TJDFT - 0706297-83.2018.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:05
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo.
-
21/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo.
-
01/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:31
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 27/01 até 03/02) Ata da 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 27/01 até 03/02), realizada no dia 27 de Janeiro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. (campo livre para inserir algo que aconteceu na sessão).
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703397-64.2017.8.07.00000735371-12.2023.8.07.00000748218-46.2023.8.07.00000712095-15.2024.8.07.00000720209-40.2024.8.07.00000724984-98.2024.8.07.00000725923-78.2024.8.07.00000727716-52.2024.8.07.00000731232-80.2024.8.07.00000733191-86.2024.8.07.00000733202-18.2024.8.07.00000735837-69.2024.8.07.00000737342-95.2024.8.07.00000737721-36.2024.8.07.00000739195-42.2024.8.07.00000739618-02.2024.8.07.00000739799-03.2024.8.07.00000739887-41.2024.8.07.00000741468-91.2024.8.07.00000741752-02.2024.8.07.00000742185-06.2024.8.07.00000742204-12.2024.8.07.00000742444-98.2024.8.07.00000742492-57.2024.8.07.00000742988-86.2024.8.07.00000743134-30.2024.8.07.00000743404-54.2024.8.07.00000743903-38.2024.8.07.00000743912-97.2024.8.07.00000743973-55.2024.8.07.00000744294-90.2024.8.07.00000744487-08.2024.8.07.00000744641-26.2024.8.07.00000744808-43.2024.8.07.00000744867-31.2024.8.07.00000745090-81.2024.8.07.00000745524-70.2024.8.07.00000745990-64.2024.8.07.00000746255-66.2024.8.07.00000746488-63.2024.8.07.00000746511-09.2024.8.07.00000746906-98.2024.8.07.00000746911-23.2024.8.07.00000746913-90.2024.8.07.00000747383-24.2024.8.07.00000747616-21.2024.8.07.00000748560-23.2024.8.07.00000748605-27.2024.8.07.00000748801-94.2024.8.07.00000749174-28.2024.8.07.00000749675-79.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0706297-83.2018.8.07.00000709897-05.2024.8.07.0000 ADIADOS 0728596-44.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 03 de Fevereiro de 2025 às 18:24:36 Eu, GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES , Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES Secretário de Sessão -
24/06/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:47
Juntada de intimação de pauta
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18/06/2025 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/06/2025 11:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Certidão de julgamento
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12/05/2025 16:48
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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12/05/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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09/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:10
Juntada de intimação de pauta
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23/04/2025 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2025 00:00
Edital
4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO, Presidente da 1ª CÂMARA CÍVEL, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), será realizada na Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 201, a 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJes, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, razão pela qual o Advogado com domicílio profissional no Distrito Federal deverá formular o pedido de inscrição para sustentação oral pessoalmente, na sala 201 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, informando seu e-mail e telefone para contato, de forma a viabilizar o recebimento do link de acesso à sala virtual, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão. Os processos publicados nesta data que não forem julgados nesta 4ª Sessão Ordinária de Julgamento – Modalidade Presencial, estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Contatos da Secretaria da 1ª Câmara Cível: (61) 3103-7380 e (61) 3103-7022 (whatsapp business), e-mail [email protected] Processo 0709897-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) E AGRAVO INTERNO Polo Ativo FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AJL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) RODRIGO PEREIRA DE MELLO - DF10417-A, FABRICIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF25322-A Interessado(s) CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP RODRIGO XAVIER DA SILVA - DF45179-A, MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Relatora FÁTIMA RAFAEL Processo 0739704-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) NA AÇÃO RESCISÓRIA Polo Ativo Y.
R.
D.
O., RUAN RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) RODRIGO ALVES DE FREITAS - DF72957-A Polo Passivo MARIA APARECIDA DOS SANTOS Advogado(s) EDUARDO SANTIAGO DA SILVA - DF59784-A Relatora ANA CANTARINO Processo 0739127-92.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) NA AÇÃO RESCISÓRIA Polo Ativo MARIA DA PENHA ALMEIDA BATISTA Advogado(s) GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E, EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora DIVA LUCY Processo 0732704-19.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) NA AÇÃO RESCISÓRIA Polo Ativo TIAGO GUARDA Advogado(s) MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL Advogado(s) CEBRASPE, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0726602-78.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) E AGRAVO INTERNO Polo Ativo WILSON SILVA DE OLIVEIRA, REIJANE RUAS CAMPOS DE OLIVEIRA, MARCIEL DA SILVA OLIVEIRA, MARCELO BARBOSA BORGES, INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO, LIGIA MARIA DE ALMEIDA MORAIS Advogado(s) EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - DF19740-A, OTHONIEL FURTADO GUEIROS NETO - DF44284-A, LUCIANA PATRICIA BARBOSA ISOTON - DF35086-A, SABINO CARVALHO DA SILVA - DF48226-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Processo 0706297-83.2018.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo VALDEMAR ALVES DOS SANTOS, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS ALBERTO XAVIER Advogado(s) CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A, ERIKA FUCHIDA - DF21358-A Polo Passivo MARIA GOMES DA SILVA Advogado(s) JOSE RIBAMAR MENDONCA RABELO - MA9700-A Interessado(s) Cartório do Registro Civil de Carapótos, DELEGACIA DE POLÍCIA DE PRAIA NORTE Relator ROBSON BARBOSA Brasília - DF, 22 de abril de 2025.
Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves Diretor de Secretaria -
20/03/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 1ª Sessão Ordinária de Julgamento - Modalidade Presencial - 1CCV Ata da 1ª Sessão Ordinária Presencial Ata da 1ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 3 de fevereiro de 2025. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, os Meritíssimos Senhores Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS e LEONOR AGUENA.
Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foi julgado o processo abaixo relacionado: Processo 0717076-24.2023.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo CINEA GUILHERME DA SILVA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF, VALDIR PEREIRA DA SILVA, LIA DE PAULA SILVA Advogado(s) CODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, EDUARDO VINICIUS LOPES DE CASTRO - DF70799-A, JONATAS DE PAULA SILVA - DF67109-A Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Decisão A RELATORA ADMITE E JULGA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA.
UNÂNIME Sustentação Oral DR.
JONATAS DE PAULA SILVA, OAB/DF 67.109, PELOS RÉUS VALDIR PEREIRA DA SILVA E LIA DE PAULA SILVA. A sessão foi encerrada às 15h20.
Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO. ANA CANTARINO Desembargadora -
11/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:28
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO XAVIER - CPF: *02.***.*30-30 (AUTOR), Cartório do Registro Civil de Carapótos (INTERESSADO)
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06/03/2025 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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07/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:05
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
-
03/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:28
Juntada de Certidão de julgamento
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03/02/2025 17:16
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
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03/02/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/12/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:01
Juntada de intimação de pauta
-
16/12/2024 13:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:18
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0706297-83.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: VALDEMAR ALVES DOS SANTOS, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS ALBERTO XAVIER AGRAVADO: MARIA GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Considerando a pretensão autoral para que seja reconhecida a falsidade dos documentos apresentados pelo advogado José Ribamar Mendonça Rabelo, na Reivindicatória n.º 2016.07.1.015090-7 e, por consequência, seja reconhecido que a parte ré (Maria Gomes da Silva) não é herdeira de Noeme; Considerando que o pedido de prova pericial foi deferido para que sejam colhidas as impressões digitais da requerida (suposta Maria Gomes da Silva) e, posteriormente, que seja realizado o confronto papiloscópico entre a planilha datiloscópica e as impressões digitais constantes nos documentos: a) Registro de Nascimento nº 10.030; b) RG nº. 041616662011-2; c) Escritura Pública de Inventário por Arrolamento; d) Escritura Pública de Ratificação da Escritura de Inventário; e) Escritura Pública de Retificação e Ratificação; f) Procuração Pública; Considerando que a prova pericial não foi realizada, em virtude de a parte requerida não ter sido encontrada pela Oficiala de Justiça e pela Polícia Civil do Maranhão no endereço fornecido pelo advogado; Considerando que é dever da parte e do seu advogado manterem atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015); Considerando que a parte requerida foi citada através do advogado José Ribamar Mendonça Rabelo, o qual tem poderes expressos para receber citação; Considerando que o advogado da parte requerida foi intimado duas vezes para colaborar com a prova pericial e manteve-se inerte; Considerando que o art. 400 do CPC estabelece que o Juiz pode admitir como verdadeiros os fatos que, por meio de documento ou de coisa, a parte pretendia provar, mas a outra parte se recusar a fazer ou entregar; Considerando que o art. 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos e que o art. 34, XI, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) prevê que é infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias da comunicação da renúncia; Considerando que, novamente, o advogado Jose Ribamar Mendonça Rabelo, OAB/MA 9.700, quedou-se inerte quando foi intimado para indicar o endereço da parte Ré, no prazo de 15 dias, visando ao cumprimento da carta precatória, sob pena: a) de presunção legal de veracidade das alegações autorais que seriam objeto do exame pericial; b) de configurar abandono da causa e, por consequência, a expedição de ofício ao OAB Maranhão.
E, por fim, considerando que, somente em 04/06/2024, o advogado Jose Ribamar Mendonça Rabelo apareceu nos autos, apresentando petição de ID: 59875860, sem juntar nenhum documento para comprovar a sua alegação de que estava afastado das suas atividades laborais por causa do seu estado de saúde; e que requereu, ao final, apenas o prosseguimento do feito para fins de direito.
Decido.
Consoante dispõe o Código de Processo Civil, "ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398" (art. 400, I).
Descumprido pelo patrono da Requerida o comando judicial por três vezes para indicar o endereço de sua cliente, visando à realização da prova pericial, mostra-se adequada a aplicação da sanção prevista no art. 400, I, do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar.
No caso, embora intimado e advertido da possibilidade de aplicação da presunção legal de veracidade do fato que a parte autora pretendia provar por meio da produção de prova pericial (art. 400, I, CPC), o patrono da parte ré quedou-se inerte por três vezes nos autos e, assim, inviabilizou a realização da prova pericial nos documentos supostamente falsos.
Destarte, e no que couber, aplicar-se-á a presunção legal de veracidade prevista no art. 400, I, do CPC.
Portanto, conforme relatado, tendo em vista que o advogado da parte ré, mesmo que por diversas vezes tenha sido intimado para colaborar com a realização da produção de prova pericial, quedou-se inerte, decreto a perda da prova em desfavor da ré.
Declaro encerrada a instrução processual.
Posto isso, concluída a instrução e estando devidamente saneado o processo, determino a intimação das partes litigantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem suas alegações finais, na forma prevista no caput do artigo 973 do Código de Processo Civil.
Após, façam-me os autos conclusos para julgamento.
P.I.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0706297-83.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: VALDEMAR ALVES DOS SANTOS, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS ALBERTO XAVIER AGRAVADO: MARIA GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Considerando a pretensão autoral para que seja reconhecida a falsidade dos documentos apresentados pelo advogado José Ribamar Mendonça Rabelo, na Reivindicatória n.º 2016.07.1.015090-7 e, por consequência, seja reconhecido que a parte ré (Maria Gomes da Silva) não é herdeira de Noeme; Considerando que o pedido de prova pericial foi deferido para que sejam colhidas as impressões digitais da requerida (suposta Maria Gomes da Silva) e, posteriormente, que seja realizado o confronto papiloscópico entre a planilha datiloscópica e as impressões digitais constantes nos documentos: a) Registro de Nascimento nº 10.030; b) RG nº. 041616662011-2; c) Escritura Pública de Inventário por Arrolamento; d) Escritura Pública de Ratificação da Escritura de Inventário; e) Escritura Pública de Retificação e Ratificação; f) Procuração Pública; Considerando que a prova pericial não foi realizada, em virtude de a parte requerida não ter sido encontrada pela Oficiala de Justiça e pela Polícia Civil do Maranhão no endereço fornecido pelo advogado; Considerando que é dever da parte e do seu advogado manterem atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015); Considerando que a parte requerida foi citada através do advogado José Ribamar Mendonça Rabelo, o qual tem poderes expressos para receber citação; Considerando que o advogado da parte requerida foi intimado duas vezes para colaborar com a prova pericial e manteve-se inerte; Considerando que o art. 400 do CPC estabelece que o Juiz pode admitir como verdadeiros os fatos que, por meio de documento ou de coisa, a parte pretendia provar, mas a outra parte se recusar a fazer ou entregar; Considerando que o art. 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos e que o art. 34, XI, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) prevê que é infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias da comunicação da renúncia; Considerando que, novamente, o advogado Jose Ribamar Mendonça Rabelo, OAB/MA 9.700, quedou-se inerte quando foi intimado para indicar o endereço da parte Ré, no prazo de 15 dias, visando ao cumprimento da carta precatória, sob pena: a) de presunção legal de veracidade das alegações autorais que seriam objeto do exame pericial; b) de configurar abandono da causa e, por consequência, a expedição de ofício ao OAB Maranhão.
E, por fim, considerando que, somente em 04/06/2024, o advogado Jose Ribamar Mendonça Rabelo apareceu nos autos, apresentando petição de ID: 59875860, sem juntar nenhum documento para comprovar a sua alegação de que estava afastado das suas atividades laborais por causa do seu estado de saúde; e que requereu, ao final, apenas o prosseguimento do feito para fins de direito.
Decido.
Consoante dispõe o Código de Processo Civil, "ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398" (art. 400, I).
Descumprido pelo patrono da Requerida o comando judicial por três vezes para indicar o endereço de sua cliente, visando à realização da prova pericial, mostra-se adequada a aplicação da sanção prevista no art. 400, I, do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar.
No caso, embora intimado e advertido da possibilidade de aplicação da presunção legal de veracidade do fato que a parte autora pretendia provar por meio da produção de prova pericial (art. 400, I, CPC), o patrono da parte ré quedou-se inerte por três vezes nos autos e, assim, inviabilizou a realização da prova pericial nos documentos supostamente falsos.
Destarte, e no que couber, aplicar-se-á a presunção legal de veracidade prevista no art. 400, I, do CPC.
Portanto, conforme relatado, tendo em vista que o advogado da parte ré, mesmo que por diversas vezes tenha sido intimado para colaborar com a realização da produção de prova pericial, quedou-se inerte, decreto a perda da prova em desfavor da ré.
Declaro encerrada a instrução processual.
Posto isso, concluída a instrução e estando devidamente saneado o processo, determino a intimação das partes litigantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem suas alegações finais, na forma prevista no caput do artigo 973 do Código de Processo Civil.
Após, façam-me os autos conclusos para julgamento.
P.I.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
20/08/2024 18:57
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
20/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
29/05/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0706297-83.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: VALDEMAR ALVES DOS SANTOS, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS ALBERTO XAVIER AGRAVADO: MARIA GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Considerando a pretensão autoral para que seja reconhecida a falsidade dos documentos apresentados pelo advogado José Ribamar Mendonça Rabelo, no processo n.º reivindicatória n.º 2016.07.1.015090-7 e, por consequência, que seja reconhecido que a parte ré (Maria Gomes da Silva) não é herdeira de Noeme; Considerando que o pedido de prova pericial foi deferido para que sejam colhidas as impressões digitais da requerida (suposta Maria Gomes da Silva) e, posteriormente, seja realizado o confronto papiloscópico entre a planilha datiloscópica e as impressões digitais constantes nos documentos: a) Registro de Nascimento nº 10.030; b) RG nº. 041616662011-2; c) Escritura Pública de Inventário por Arrolamento; d) Escritura Pública de Ratificação da Escritura de Inventário; e) Escritura Pública de Retificação e Ratificação; f) Procuração Pública; Considerando que a prova pericial não foi realizada, em virtude de a parte requerida não ter sido encontrada pela Sra.
Oficiala de Justiça e pela Polícia Civil do Maranhão no endereço fornecido pelo advogado; Considerando que a parte requerida foi citada através do advogado, Dr.
José Ribamar Mendonça Rabelo, o qual tem poderes expressos para receber citação da requerida; Considerando que o advogado da parte requerida foi intimado duas vezes para colaborar com a prova pericial e manteve-se inerte; Considerando que o art. 400 do CPC estabelece que o Juiz pode admitir como verdadeiros os fatos que, por meio de documento ou de coisa, a parte pretendia provar, mas a outra parte se recusar a fazer ou entregar; E, por fim, considerando que o art. 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos e que o art. 34, XI, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) prevê que é infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias da comunicação da renúncia; Intime-se, pela derradeira vez, o advogado Jose Ribamar Mendonça Rabelo, OAB/MA 9.700, para indicar o endereço da parte ré, no prazo de 15 dias, visando ao cumprimento da carta precatória, sob pena: a) de presunção legal de veracidade das alegações autorais que seriam objeto do exame pericial; b) de configurar abandono da causa e, por consequência, ensejar a expedição de ofício à OAB Maranhão, dando ciência dos fatos e requerendo as providências disciplinares cabíveis.
P.I.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
19/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:26
em cooperação judiciária
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26/09/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0706297-83.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: VALDEMAR ALVES DOS SANTOS, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS ALBERTO XAVIER AGRAVADO: MARIA GOMES DA SILVA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a carta precatória de ID: Num. 46328438 foi devolvida sem cumprimento, uma vez que a Oficiala de Justiça não encontrou a Requerida no endereço informado nos autos.
Para realizar o confronto papiloscópico entre a nova planilha datiloscópica e as impressões digitais constantes nos documentos impugnados devem ser colhidas novamente as impressões digitais da Requerida pela Delegacia de Augustinópolis, tendo em vista que as suas impressões digitais anteriores foram consideradas ilegíveis pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal.
Posto isto, intime-se o advogado Jose Ribamar Mendonça Rabelo, OAB/MA 9.700, para indicar o endereço da parte Ré, no prazo de 05 dias, visando o cumprimento da carta precatória.
P.I.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
13/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
30/05/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
04/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 21:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 14:43
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:23
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:12
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:14
Defiro
-
24/06/2022 15:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
26/04/2022 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO XAVIER em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 00:07
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
25/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 02:22
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
25/03/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
18/02/2022 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
18/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:54
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
03/12/2021 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
03/12/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:05
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:05
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:05
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:40
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 20:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
28/10/2021 13:16
Conclusos para Relator(a)
-
28/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 12:41
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 17:41
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
17/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 18:25
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
30/07/2021 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
30/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:17
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 02:16
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 15:30
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 15:05
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 10:41
Recebidos os autos
-
20/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 20:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
17/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
23/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 02:17
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DOS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 02:17
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:37
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 13:41
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 18:44
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
14/10/2020 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
14/10/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 15:01
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 14:46
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:24
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DOS SANTOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:16
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:51
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
09/06/2020 13:28
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO XAVIER em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:28
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
09/06/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 02:16
Publicado Ementa em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:32
Conhecido o recurso de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *75.***.*80-06 (AGRAVANTE), MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *75.***.*80-06 (AGRAVANTE) e VALDEMAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *18.***.*58-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/05/2020 14:32
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:10
Deliberado em Sessão - julgado
-
02/04/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:44
Incluído em pauta para 04/05/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1CCiv.
-
06/03/2020 18:42
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
26/12/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
05/11/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 02:15
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
15/10/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 02:59
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:07
Expedição de Ofício.
-
11/10/2019 17:07
Juntada de Ofício
-
10/10/2019 19:03
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 18:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
08/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 03:00
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
24/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:05
Classe Processual AÇÃO RESCISÓRIA (47) alterada para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/07/2019 17:46
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/07/2019 02:19
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:26
Expedição de Ofício.
-
02/07/2019 14:26
Juntada de Ofício
-
02/07/2019 13:29
Classe Processual AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) alterada para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
01/07/2019 17:46
Recebidos os autos
-
01/07/2019 17:46
Defiro
-
19/06/2019 17:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
27/03/2019 02:27
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 26/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
21/03/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 02:16
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
28/02/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 18:55
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
20/02/2019 02:30
Publicado Despacho em 20/02/2019.
-
20/02/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 19:35
Recebidos os autos
-
15/02/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 18:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
06/02/2019 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
06/02/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 02:21
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 15:57
Recebidos os autos
-
05/02/2019 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2019 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2º Grau e do Conselho da Magistratura
-
05/02/2019 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
05/02/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2018.
-
14/12/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 14:54
Recebidos os autos
-
11/12/2018 18:06
Deliberado em Sessão - julgado
-
29/11/2018 15:26
Incluído em pauta para 10/12/2018 13:30:00 Sala de sessões da 1ª Câmara Cível, Nº 201.
-
26/11/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 02:26
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 02:26
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DOS SANTOS em 22/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 18:00
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
29/10/2018 02:19
Publicado Despacho em 29/10/2018.
-
27/10/2018 02:28
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 14:03
Recebidos os autos
-
25/10/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 17:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
11/10/2018 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
11/10/2018 14:27
Recebidos os autos
-
11/10/2018 14:19
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
11/10/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 13:48
Incluído em pauta para 12/11/2018 12:00:00 Sala Virtual - 1CCiv.
-
05/10/2018 15:12
Classe Processual AÇÃO RESCISÓRIA (47) alterada para AGRAVO INTERNO (1208)
-
27/09/2018 18:34
Recebidos os autos
-
04/09/2018 09:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
10/08/2018 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2018 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
08/08/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2018 02:16
Publicado Despacho em 20/07/2018.
-
19/07/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 18:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
12/07/2018 18:15
Recebidos os autos
-
12/07/2018 18:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
27/06/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
25/06/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 17:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/06/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 02:32
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 02:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SANTOS em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 02:32
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DOS SANTOS em 18/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 02:17
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
25/05/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 17:45
Juntada de mandado
-
23/05/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 14:01
Expedição de Ofício.
-
23/05/2018 14:01
Juntada de Ofício
-
23/05/2018 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 13:36
Juntada de mandado
-
23/05/2018 13:15
Expedição de Ofício.
-
23/05/2018 13:15
Juntada de Ofício
-
22/05/2018 18:53
Recebidos os autos
-
22/05/2018 18:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/05/2018 16:56
Conclusos para decisão para Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
22/05/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2018 18:36
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
18/05/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2018 02:15
Publicado Despacho em 10/05/2018.
-
09/05/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 18:51
Conclusos para despacho para Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
04/05/2018 18:51
Recebidos os autos
-
03/05/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 15:46
Recebidos os autos
-
03/05/2018 15:46
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
03/05/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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