TJDFT - 0726695-14.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 23:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2025 23:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 27/08/2025 23:59.
 - 
                                            
05/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
04/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
04/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 01/07/2025 23:59.
 - 
                                            
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
 - 
                                            
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
04/06/2025 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2025 16:14
Deferido em parte o pedido de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
29/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: CEZAR ANTONIO COTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Decisão de ID n. 227799195 precluiu em 01/01/2025, eis que não consta comunicação, pela parte interessada, de interposição de recurso, tampouco não foi localizada distribuição de Agravo de Instrumento em consulta processual realizada, nesta data, na plataforma do PJe 2ª instância.
Certifico, ainda, que fica a parte credora intimada a instruir os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado e indique bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser suspenso o feito com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:50:57.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral - 
                                            
02/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 18:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2025 18:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
19/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: CEZAR ANTONIO COTA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da impugnação de id. 218269463 e dos documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
22/11/2024 18:37
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR ANTONIO COTA EXECUTADO: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por DASILVEIRA - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., credora, contra CÉSAR ANTÔNIO COTA, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
02/10/2024 13:20
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:19
Outras decisões
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28/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/08/2024 09:59
Processo Desarquivado
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27/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
10/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 08:26
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR ANTONIO COTA EXECUTADO: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença deduzido por CEZAR ANTONIO COTA, exequente, em desfavor de DASILVEIRA - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., executada.
Apura-se dos autos que as partes são credoras e devedoras recíprocas, tendo o feito sido remetido para a Contadoria Judicial a fim de apurar a compensação entre valores a que cada uma faria jus e, assim, liquidar o eventual saldo remanescente em favor de uma delas.
Produzido o laudo de id. 173431399 por aquela unidade técnica e intimadas as partes, estas não opuseram impugnação.
Assim, e porque a Contadoria Judicial se desincumbiu de esclarecer a metodologia adotada e de justificar o resultado alcançado à luz da ciência que rege o seu mister, reputo bom o laudo de id. 173431399 e fixo o crédito do exequente em R$ 389.985,39 e o crédito da executada em R$ 890.793,21, ambos pertinentes a 27 de setembro de 2023.
Desta forma, compensando-se os créditos recíprocos constituídos em favor das partes, emerge que não subsiste obrigação de pagar em favor do exequente, enquanto em favor do executado à crédito remanescente no valor de R$ 530.856,29, sendo 500.807,82 a título de obrigação principal e R$ 30.048,47 a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, ante o exaurimento do crédito constituído em favor do exequente mediante sua compensação integral, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelo credor.
Pretendendo DASILVEIRA - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. a execução do crédito remanescente constituído em seu favor, promova a deflagração da competente fase de cumprimento de sentença formulando pedido em termos e o recolhimento das custas processuais iniciais.
Transitando em julgado a sentença, seja o feito baixado da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília-DF, 8 de março de 2024.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta - 
                                            
12/03/2024 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR ANTONIO COTA EXECUTADO: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença deduzido por CEZAR ANTONIO COTA, exequente, em desfavor de DASILVEIRA - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., executada.
Apura-se dos autos que as partes são credoras e devedoras recíprocas, tendo o feito sido remetido para a Contadoria Judicial a fim de apurar a compensação entre valores a que cada uma faria jus e, assim, liquidar o eventual saldo remanescente em favor de uma delas.
Produzido o laudo de id. 173431399 por aquela unidade técnica e intimadas as partes, estas não opuseram impugnação.
Assim, e porque a Contadoria Judicial se desincumbiu de esclarecer a metodologia adotada e de justificar o resultado alcançado à luz da ciência que rege o seu mister, reputo bom o laudo de id. 173431399 e fixo o crédito do exequente em R$ 389.985,39 e o crédito da executada em R$ 890.793,21, ambos pertinentes a 27 de setembro de 2023.
Desta forma, compensando-se os créditos recíprocos constituídos em favor das partes, emerge que não subsiste obrigação de pagar em favor do exequente, enquanto em favor do executado à crédito remanescente no valor de R$ 530.856,29, sendo 500.807,82 a título de obrigação principal e R$ 30.048,47 a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, ante o exaurimento do crédito constituído em favor do exequente mediante sua compensação integral, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelo credor.
Pretendendo DASILVEIRA - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. a execução do crédito remanescente constituído em seu favor, promova a deflagração da competente fase de cumprimento de sentença formulando pedido em termos e o recolhimento das custas processuais iniciais.
Transitando em julgado a sentença, seja o feito baixado da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília-DF, 8 de março de 2024.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta - 
                                            
08/03/2024 19:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
18/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
18/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 17/10/2023 23:59.
 - 
                                            
16/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
 - 
                                            
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 05/10/2023 23:59.
 - 
                                            
29/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 29/09/2023.
 - 
                                            
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
 - 
                                            
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR ANTONIO COTA EXECUTADO: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 173431398, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:53:33.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR - 
                                            
27/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/09/2023 16:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR ANTONIO COTA EXECUTADO: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sumarizado nas decisões de ids. 128834410 e 149484592, as partes são credoras e devedoras recíprocas, cabendo à ora devedora o recebimento de alugueres pertinentes ao período compreendido entre 05 de fevereiro de 2005 e 05 de outubro de 2010 e, ao ora credor, o recebimento das prestações por ele pagas no curso da relação jurídica originalmente havida com a parte adversa, tendo este Juízo acolhido como correta, para fins de identificação dos valores históricos de tais prestações, a tabela de id. 44086113, página 08, expurgados os valores de R$ 40.140,00 e de R$ 37.794,86 referentes, respectivamente, a 30/12/2003 e 30/12/2004.
Sobre os créditos de ambas as partes devem incidir, ademais, juros de mora à razão de 1% ao mês e correção monetária, pelos índices esposados pelo TJDFT, ambos a contar de cada vencimento.
Assim, retornem-se os autos à Contadoria Judicial solicitando-lhe que atenda a injunção de id. 164633576, promovendo a liquidação do provimento jurisdicional exequendo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
11/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
11/09/2023 10:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2023 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
26/07/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
26/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 25/07/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
 - 
                                            
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
 - 
                                            
13/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2023 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
12/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 12/07/2023.
 - 
                                            
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
 - 
                                            
10/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
07/07/2023 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
29/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2023.
 - 
                                            
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
 - 
                                            
19/05/2023 14:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
18/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
 - 
                                            
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
 - 
                                            
05/05/2023 12:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
03/05/2023 08:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
14/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 14/04/2023.
 - 
                                            
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
 - 
                                            
12/04/2023 13:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2023 13:09
Deferido o pedido de CEZAR ANTONIO COTA - CPF: *62.***.*62-91 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
11/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
 - 
                                            
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
 - 
                                            
14/03/2023 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
14/03/2023 15:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2023 15:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
01/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
31/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
 - 
                                            
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
 - 
                                            
22/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
 - 
                                            
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
 - 
                                            
29/07/2022 15:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/07/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
25/05/2022 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
14/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
 - 
                                            
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
 - 
                                            
11/02/2022 19:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/02/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
11/02/2022 12:24
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 10/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 27/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/01/2022 16:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
 - 
                                            
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
 - 
                                            
19/01/2022 19:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
 - 
                                            
14/01/2022 11:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
13/01/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
 - 
                                            
05/01/2022 13:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
 - 
                                            
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
19/05/2021 11:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2021 14:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
17/05/2021 09:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 14/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
 - 
                                            
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
 - 
                                            
30/04/2021 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2021 22:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2021 22:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2021 12:45
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/04/2021 15:15
Expedição de Carta.
 - 
                                            
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
 - 
                                            
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
 - 
                                            
09/04/2021 13:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
29/03/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
26/03/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
 - 
                                            
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
 - 
                                            
17/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2021 19:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
 - 
                                            
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
 - 
                                            
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
 - 
                                            
05/03/2021 13:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2021 13:00
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
02/02/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
29/01/2021 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 28/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
 - 
                                            
21/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
 - 
                                            
19/01/2021 22:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2021 22:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 29/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/10/2020 15:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
 - 
                                            
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/10/2020 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/10/2020 13:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2020 13:09
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
02/06/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
07/05/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 05/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/03/2020 03:15
Publicado Certidão em 16/03/2020.
 - 
                                            
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
 - 
                                            
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/03/2020 16:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2020 11:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2020 19:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/03/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
10/03/2020 16:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/03/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
10/03/2020 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 21/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 13/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/01/2020 22:40
Publicado Decisão em 31/01/2020.
 - 
                                            
30/01/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/01/2020 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/01/2020 18:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
24/01/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
24/01/2020 16:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2020 23:24
Publicado Decisão em 21/01/2020.
 - 
                                            
23/01/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/01/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/01/2020 12:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/01/2020 12:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
25/11/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
25/11/2019 18:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2019 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2019 06:27
Publicado Decisão em 18/11/2019.
 - 
                                            
15/11/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/11/2019 12:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2019 12:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
30/10/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
30/10/2019 17:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2019 17:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2019 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
22/10/2019 10:26
Publicado Decisão em 22/10/2019.
 - 
                                            
21/10/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/10/2019 12:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2019 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
16/10/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
15/10/2019 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/10/2019 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2019 03:30
Publicado Decisão em 30/09/2019.
 - 
                                            
27/09/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/09/2019 18:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2019 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
24/09/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
 - 
                                            
24/09/2019 18:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2019 18:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2019 18:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2019 12:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/09/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
23/09/2019 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/09/2019 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
 - 
                                            
09/09/2019 09:05
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/09/2019 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
 - 
                                            
06/09/2019 15:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2019 15:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/09/2019 15:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ajuizamento: 09/06/2020 13:14