TJDFT - 0726695-14.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:14
Deferido em parte o pedido de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:19
Outras decisões
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28/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 09:59
Processo Desarquivado
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27/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 08:26
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR ANTONIO COTA EXECUTADO: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença deduzido por CEZAR ANTONIO COTA, exequente, em desfavor de DASILVEIRA - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., executada.
Apura-se dos autos que as partes são credoras e devedoras recíprocas, tendo o feito sido remetido para a Contadoria Judicial a fim de apurar a compensação entre valores a que cada uma faria jus e, assim, liquidar o eventual saldo remanescente em favor de uma delas.
Produzido o laudo de id. 173431399 por aquela unidade técnica e intimadas as partes, estas não opuseram impugnação.
Assim, e porque a Contadoria Judicial se desincumbiu de esclarecer a metodologia adotada e de justificar o resultado alcançado à luz da ciência que rege o seu mister, reputo bom o laudo de id. 173431399 e fixo o crédito do exequente em R$ 389.985,39 e o crédito da executada em R$ 890.793,21, ambos pertinentes a 27 de setembro de 2023.
Desta forma, compensando-se os créditos recíprocos constituídos em favor das partes, emerge que não subsiste obrigação de pagar em favor do exequente, enquanto em favor do executado à crédito remanescente no valor de R$ 530.856,29, sendo 500.807,82 a título de obrigação principal e R$ 30.048,47 a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, ante o exaurimento do crédito constituído em favor do exequente mediante sua compensação integral, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelo credor.
Pretendendo DASILVEIRA - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. a execução do crédito remanescente constituído em seu favor, promova a deflagração da competente fase de cumprimento de sentença formulando pedido em termos e o recolhimento das custas processuais iniciais.
Transitando em julgado a sentença, seja o feito baixado da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília-DF, 8 de março de 2024.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR ANTONIO COTA EXECUTADO: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença deduzido por CEZAR ANTONIO COTA, exequente, em desfavor de DASILVEIRA - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., executada.
Apura-se dos autos que as partes são credoras e devedoras recíprocas, tendo o feito sido remetido para a Contadoria Judicial a fim de apurar a compensação entre valores a que cada uma faria jus e, assim, liquidar o eventual saldo remanescente em favor de uma delas.
Produzido o laudo de id. 173431399 por aquela unidade técnica e intimadas as partes, estas não opuseram impugnação.
Assim, e porque a Contadoria Judicial se desincumbiu de esclarecer a metodologia adotada e de justificar o resultado alcançado à luz da ciência que rege o seu mister, reputo bom o laudo de id. 173431399 e fixo o crédito do exequente em R$ 389.985,39 e o crédito da executada em R$ 890.793,21, ambos pertinentes a 27 de setembro de 2023.
Desta forma, compensando-se os créditos recíprocos constituídos em favor das partes, emerge que não subsiste obrigação de pagar em favor do exequente, enquanto em favor do executado à crédito remanescente no valor de R$ 530.856,29, sendo 500.807,82 a título de obrigação principal e R$ 30.048,47 a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, ante o exaurimento do crédito constituído em favor do exequente mediante sua compensação integral, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelo credor.
Pretendendo DASILVEIRA - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. a execução do crédito remanescente constituído em seu favor, promova a deflagração da competente fase de cumprimento de sentença formulando pedido em termos e o recolhimento das custas processuais iniciais.
Transitando em julgado a sentença, seja o feito baixado da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília-DF, 8 de março de 2024.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR ANTONIO COTA EXECUTADO: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 173431398, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:53:33.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
27/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726695-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR ANTONIO COTA EXECUTADO: DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sumarizado nas decisões de ids. 128834410 e 149484592, as partes são credoras e devedoras recíprocas, cabendo à ora devedora o recebimento de alugueres pertinentes ao período compreendido entre 05 de fevereiro de 2005 e 05 de outubro de 2010 e, ao ora credor, o recebimento das prestações por ele pagas no curso da relação jurídica originalmente havida com a parte adversa, tendo este Juízo acolhido como correta, para fins de identificação dos valores históricos de tais prestações, a tabela de id. 44086113, página 08, expurgados os valores de R$ 40.140,00 e de R$ 37.794,86 referentes, respectivamente, a 30/12/2003 e 30/12/2004.
Sobre os créditos de ambas as partes devem incidir, ademais, juros de mora à razão de 1% ao mês e correção monetária, pelos índices esposados pelo TJDFT, ambos a contar de cada vencimento.
Assim, retornem-se os autos à Contadoria Judicial solicitando-lhe que atenda a injunção de id. 164633576, promovendo a liquidação do provimento jurisdicional exequendo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:09
Deferido o pedido de CEZAR ANTONIO COTA - CPF: *62.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:45
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2022 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 11:26
Recebidos os autos
-
14/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
05/01/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:19
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 14/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
19/04/2021 15:15
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 13:00
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 19:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:00
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 22:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 29/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 13:09
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:15
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 19:19
Recebidos os autos
-
10/03/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2020 16:08
Recebidos os autos
-
10/03/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2020 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de DASILVEIRA - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de CEZAR ANTONIO COTA em 13/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 22:40
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 18:45
Recebidos os autos
-
28/01/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 23:24
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
23/01/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 12:41
Recebidos os autos
-
16/01/2020 12:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 06:27
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 12:52
Recebidos os autos
-
13/11/2019 12:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/10/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2019 10:26
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 12:55
Recebidos os autos
-
18/10/2019 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:30
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/09/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 12:52
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2019 14:12
Recebidos os autos
-
09/09/2019 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/09/2019 09:05
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2019 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/09/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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