TJDFT - 0752261-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
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30/11/2023 22:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:30
Determinado o arquivamento
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28/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/11/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:09
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIZA PASSOS BORDIGNON em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:50
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752261-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA PASSOS BORDIGNON EXECUTADO: IVONETE REIS DE OLIVEIRA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução, nem mesmo a suspensão do feito, diante do procedimento específico da Lei nº 9.099/95 (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Defiro a expedição da certidão pleiteada no id. 141724773.
Intime-se a parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 21:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/09/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/09/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752261-12.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA PASSOS BORDIGNON EXECUTADO: IVONETE REIS DE OLIVEIRA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2023 21:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:33
Outras decisões
-
11/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de IVONETE REIS DE OLIVEIRA - ME em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:40
Outras decisões
-
07/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 17:09
Transitado em Julgado em 27/05/2023
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de IVONETE REIS DE OLIVEIRA - ME em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIZA PASSOS BORDIGNON em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
02/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2023 19:46
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/03/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/03/2023 18:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/12/2022 07:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2022 13:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
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03/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2022 10:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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