TJDFT - 0719798-49.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE E ERIKA FUCHIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CORREA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:50
Deferido em parte o pedido de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA - CPF: *02.***.*16-49 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719798-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, por 5 dias, ouçam-se as partes sobre petição id. 230289280.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719798-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS DECISÃO Na forma da decisão, ID 226069319, promova-se a baixa da penhora no rosto dos autos.
Ato seguinte, retornem à suspensão.
Reitero que, por se tratar de quitação parcelada, fica desde logo deferido o levantamento das demais parcelas, 17, em favor de Manoel, sem nova conclusão.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/02/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CORREA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2025 22:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719798-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS DESPACHO Diante do acordo já homologado, autorizo o levantamento da quantia consignada e veiculada pelo órgão pagador do devedor em favor do terceiro, MANOEL.
Expeça-se alvará à MANOEL, na conta pix indicada, id. 193812677.
Por se tratar de quitação parcelada, fica desde logo deferido o levantamento das demais parcelas, 17, em favor de Manoel, sem nova conclusão.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:18
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719798-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Não há falar em revisão ou reanálise da pretensão executiva, como delineado na petição id. 204012687 da credora, porquanto o feito está em adiantada fase executiva e o valor devido é certo e adequado, aliado ao fato que ausente notícia de satisfação a tramitação do feito deve continuar.
Portanto, o acordo estabelecido afigura-se viável, pois os argumentos apresentados não são suficientes para impedir ou obstar a satisfação do débito em favor de Manoel Domingos. 2.
Compete à parte interessada, então credora, apresentar diretamente nos autos de nº 0000676-55.2009.8.07.0003 que tramita na 1ª Vara Cível de Ceilândia pretensa impugnação juntada ao id. 202135742 e seguintes quanto à penhora nos autos.
Desse modo, indefiro requerimento de envio de petições requerida ao id. 208877071.
A credora observe o decidido ao id. 206198451, último parágrafo. 3.
Oficie-se ao empregador do devedor, Secretaria de Educação do DF, segundo dados id. 209033545, para implementar descontos mensais na forma do acordo (realizar o desconto total da quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as 17 (dezessete) remanescentes, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada).
Encaminhe-se cópia da petição do acordo, id. 193812677.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719798-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS DESPACHO Chamo o feito a ordem para determinar que a exequente originária manifeste sobre minuta de acordo, em 5 dias.
Após, sobre manifestação, em 5 dias, ouça devedor e terceiro.
Ao final, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, 05 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719798-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte interessada anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 200548780.
Assim, faço intimar a parte Requerida e Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 13:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/06/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CORREA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719798-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS DESPACHO Não vislumbra-se hipótese de suspensão, porquanto as partes podem a qualquer momento peticionar nos autos para fins de homologação de eventual acordo.
Desse modo, retornem à suspensão, até 12/09/2024, segundo decisão id. 171331318.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/04/2024 22:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de CORREA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719798-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS DESPACHO Sobre acórdão no AI nº 0743361-54.2023.8.07.0000, por 5 dias, querendo, manifestem as partes.
No particular, a considerar as medidas materializada nos autos, fica ao Terceiro autorizado a pedir medidas executivas em conjunto com a credora.
Nada sendo requerido, retornem à suspensão, até 12/09/2024, segundo decisão id. 171331318.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719798-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS DECISÃO Reportando aos termos da decisão ID 169356585, a credora Maria é titular originária de direito pecuniário em face do devedor Antônio.
A penhora no rosto dos autos já está anotada e, logo, a pretensa substituição processual em favor do terceiro Manoel e credor em alheia demanda mantida com Maria não se revela crível, haja vista que o crédito da exequente é superior ao do terceiro.
Necessário considerar que a credora adotou oportunas medidas em face do devedor, cujo crédito deixou de ser implementado por conta de bens penhoráveis.
Apesar de possível, no caso, não vislumbro hipótese apta a autorizar a requerida sub-rogação.
Assim, indefiro o requerimento, id. 171778271.
Encaminhe-se à suspensão, id. 171331318.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:04
Indeferido o pedido de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*61-49 (INTERESSADO)
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719798-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 171206889.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I. -
13/09/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2023 15:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de CORREA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:51
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*70-53 (EXECUTADO)
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21/08/2023 20:39
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CORREA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:25
Outras decisões
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31/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:16
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:11
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:50
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 20:32
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:32
Deferido o pedido de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*61-49 (INTERESSADO).
-
09/02/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 22:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 22:20
Recebidos os autos
-
16/12/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 22:00
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:08
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:41
Indeferido o pedido de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA - CPF: *02.***.*16-49 (EXEQUENTE)
-
30/11/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:36
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 22:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 23:15
Recebidos os autos
-
17/10/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 20:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
11/07/2022 19:32
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
09/05/2022 22:32
Recebidos os autos
-
09/05/2022 22:32
Deferido o pedido de
-
18/04/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 16:28
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 16:34
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 09:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2021 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 20:17
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
16/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
17/05/2021 20:20
Recebidos os autos
-
17/05/2021 20:20
Deferido o pedido de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA - CPF: *02.***.*16-49 (EXEQUENTE) e ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*70-53 (EXECUTADO)
-
05/05/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 09:41
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
07/02/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
15/01/2021 14:24
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/01/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 16:28
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
05/12/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:48
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 19:31
Recebidos os autos
-
11/11/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 09:14
Recebidos os autos
-
29/07/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 16:39
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 01/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 19:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 10:37
Recebidos os autos
-
15/06/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 23:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 22:21
Recebidos os autos
-
02/04/2020 22:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2020 20:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 20:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 18:27
Expedição de Termo.
-
17/03/2020 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 20:42
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA BESERRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:23
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:47
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 04:27
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
19/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 21:48
Recebidos os autos
-
12/12/2019 21:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2019 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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