TJDFT - 0702387-60.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 12:27
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702387-60.2019.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP REU: JOSE ROMERO VIEIRA SENTENÇA COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP propõe MONITÓRIA (40) em desfavor de JOSE ROMERO VIEIRA, em 06/06/2019 23:10:33, partes qualificadas.
O processo foi extinto na Sentença de ID 171682720, ante o pagamento do débito.
O devedor opôs embargos de declaração no ID 167188384, alegando a existência de contradição, ante a sua condenação ao pagamento de custas, haja vista ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Requer a determinação de devolução das cártulas de cheque.
Decido.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, o embargante alega contradição na sentença, ao argumento de que ao mesmo tempo em que foi concedida a gratuidade de justiça, este Juízo condenou o réu ao pagamento das custas processuais.
Não assiste razão ao embargante.
Isso porque, a concessão da gratuidade de justiça não isenta o beneficiário da responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais, mas apenas suspende sua exigibilidade, não devendo se confundir os institutos.
Assim, caso nos cinco anos seguintes, a situação econômica do beneficiário se altere, é admissível sua execução.
Ante o exposto, conheço e no mérito NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Por fim, determino à parte autora que comprove a devolução das cártulas de cheque ao devedor.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
18/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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16/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 16:18
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
20/09/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702387-60.2019.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP REU: JOSE ROMERO VIEIRA SENTENÇA COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA – EPP propôs ação monitória em desfavor de JOSE ROMERO VIEIRA, partes qualificadas nos autos.
As partes firmaram acordo no ID 126262421, fl. 151, ID 131430447, fl. 199, ID 139857302, fl. 209, ID 152559608, fl. 211/212 e ID 167150344, fl. 221.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC.
Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor da parte autora (COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP) do valor de da quantia de R$1.640,29 (ID 124260548 - fls. 138/141), mais acréscimos, que deverão ser transferidos para a conta indicada: Renan de Almeida Júnior C/C: 3781218-1 Agência: 0001 Banco Inter CPF: *25.***.*33-70 (ID 167150344, fl. 221), advogado com poderes para receber e dar quitação (ID 36553668 - fls.24).
Defiro, ainda, o levantamento, independentemente de preclusão, em favor da parte ré (JOSE ROMERO VIEIRA) da quantia de R$49,56 (ID 124260548 - fls. 138/141), mais acréscimos.
Indique a parte ré a conta bancária para transferência da quantia.
Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Cancele-se o alvará de ID 152777758, fl. 214.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto 5 -
14/09/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:34
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:28
Outras decisões
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17/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:50
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (AUTOR) em 09/06/2022.
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 09/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 22:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/05/2022 16:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2022 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/05/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/05/2022 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2022 19:40
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 15:27
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:53
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (AUTOR) em 27/07/2021.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 08:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 17:31
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/10/2020 04:27
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 13:31
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2020 13:31
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSE ROMERO VIEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de JOSE ROMERO VIEIRA em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:44
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:44
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 10:37
Recebidos os autos
-
26/02/2020 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 19:27
Decorrido prazo de JOSE ROMERO VIEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 07:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 10:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2019 07:32
Publicado AR - Aviso de recebimento em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 07:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 17:32
Juntada de mandado
-
06/11/2019 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 17:31
Juntada de mandado
-
06/11/2019 17:29
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 17:29
Juntada de mandado
-
06/11/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 17:28
Juntada de mandado
-
15/10/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 16:51
Juntada de mandado
-
02/08/2019 10:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2019 18:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 18:16
Juntada de mandado
-
16/07/2019 18:05
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2019 13:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
07/06/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 23:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/06/2019 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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