TJDFT - 0721167-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 18:49
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:07
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:13
Extinto o processo por desistência
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30/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:47
Expedição de Carta.
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de WUDI PAY CORRESPONDENTE DE INSTITUICAO FINANCEIRA LTDA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:10
Outras decisões
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28/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/09/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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28/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:13
Publicado Citação em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721167-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA ALEXANDRE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S.A., ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., WUDI PAY CORRESPONDENTE DE INSTITUICAO FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 167669459.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC, observando-se que os corréus BANCO DO BRASIL S/A e BRADESCO S/A figuram como parceiros do TJDFT para expedição eletrônica.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:30
Outras decisões
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04/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:03
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:44
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:46
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:46
Indeferido o pedido de ANDREA ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *93.***.*50-15 (REQUERENTE)
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01/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 08:52
Recebidos os autos
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24/05/2023 08:52
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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