TJDFT - 0735987-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GRUPO PALATINOS CONSTRUCOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:03
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 21:30
Deferido o pedido de JOAO INACIO NETO - CPF: *02.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO INACIO NETO em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:18
Outras decisões
-
22/01/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:17
Deferido em parte o pedido de JOAO INACIO NETO - CPF: *02.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:05
Outras decisões
-
20/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:46
Outras decisões
-
23/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735987-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOAO INACIO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defensoria Pública apresentou manifestação nos autos, ID nº 189093292, informando a revogação do patrocínio ao réu, razão pela qual requereu a expedição de mandado de intimação pessoal para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 76, do CPC, bem como permaneça a Defensoria Pública cadastrada nos autos no prazo de 10 (dez) dias seguintes à comunicação da revogação da assistência, conforme dispõe o art. 112, §1º, do CPC.
Observe-se que os autos se encontram arquivados definitivamente, diante do trânsito em julgado da sentença.
No entanto, caso a parte autora requeira a instauração da fase de cumprimento de sentença, mostra-se necessária regularização processual da parte ré.
Desse modo, à Secretaria para que promova a reativação da parte ré e, após, promova a expedição de mandado de intimação para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, consigno que a Defensoria Pública deve ser descadastrada do sistema processual, visto o transcurso do prazo de 10 (dez) dias, previsto pelo art. 112, §2º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
26/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:20
Outras decisões
-
08/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:09
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
05/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO INACIO NETO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de JOAO INACIO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:28
Outras decisões
-
29/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735987-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOAO INACIO NETO REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo e entregar coisas infungíveis (notas fiscais).
A representação processual está regular.
As custas foram recolhidas.
O documento de ID 170123962 constitui prova escrita suficiente da probabilidade da existência da obrigação, pois demonstra que, por meio do Termo de Rescisão Contratual por Justa Causa, a parte ré obrigou-se à restituição de quantia em dinheiro ao autor, bem como à entrega de notas fiscais correspondentes aos valores que recebeu na vigência do contrato.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de constituição automática do título executivo judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído. (datado e assinado digitalmente) 10 -
14/09/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:41
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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