TJDFT - 0714966-80.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:06
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714966-80.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190526375).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 58.730,60 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta reais e sessenta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 27.407,60 (vinte e sete mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos) a título de honorários contratuais e de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/03/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 13:40
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714966-80.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
02/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2024 23:59.
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07/11/2023 13:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/11/2023 13:57
Outras decisões
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07/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:06
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714966-80.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/09/2023 14:55
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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13/09/2023 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714966-80.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se as partes para juntarem HISCRE atualizado no prazo de 10 (dez) dias.
Após retornem-se os autos à contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:07
Outras decisões
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14/08/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:34
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:06
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2023 23:59.
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14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:51
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:51
Outras decisões
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06/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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19/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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03/05/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 12:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:35
Outras decisões
-
12/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2022 23:59.
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27/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2022 07:04
Recebidos os autos
-
15/08/2022 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/08/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/07/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 08:07
Recebidos os autos
-
15/06/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 13:25
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 22:03
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2022 09:38
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/02/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:40
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/11/2021 08:39
Recebidos os autos
-
18/11/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 19:52
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 20:42
Desentranhamento
-
05/08/2021 20:42
Desentranhamento
-
05/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 15:09
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 06:57
Recebidos os autos
-
11/06/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/06/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 20:22
Recebidos os autos
-
03/05/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2021 16:16
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 29/03/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 07:19
Recebidos os autos
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/03/2021 18:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
03/03/2021 18:13
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 07:46
Recebidos os autos
-
10/02/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
28/01/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 12:17
Recebidos os autos
-
28/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2021 19:28
Juntada de Petição de contrato
-
27/01/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 19:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2021 19:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:08
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 15:14
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
25/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 15:14
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 08:53
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2020 08:53
Transitado em Julgado em 05/09/2020
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 09:00
Recebidos os autos
-
19/08/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2020 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 19:32
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 19:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/07/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2020 16:06
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 13:59
Expedição de Carta.
-
28/05/2020 21:18
Recebidos os autos
-
28/05/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 27/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 16:19
Recebidos os autos
-
20/05/2020 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:50
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:33
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
28/01/2020 16:28
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:32
Recebidos os autos
-
24/01/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2020 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 17:53
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/01/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2020 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 13:41
Recebidos os autos
-
16/12/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2019 21:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2019 16:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 19:44
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2019 19:05
Recebidos os autos
-
22/07/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2019 18:17
Transitado em Julgado em 20/07/2019
-
22/07/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:31
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 18/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 09:01
Publicado Intimação em 29/05/2019.
-
29/05/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 14:51
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2019 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2019 20:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 05:23
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 09:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:09
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 03/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 10:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/03/2019 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 17:25
Recebidos os autos
-
12/03/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 21:56
Recebidos os autos
-
10/12/2018 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 15:26
Juntada de Petição de laudo
-
20/10/2018 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 16:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2018 23:59:59.
-
02/09/2018 09:55
Recebidos os autos
-
02/09/2018 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2018 09:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2018 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2018 06:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 15:07
Expedição de Ofício.
-
13/08/2018 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2018 14:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2018 18:53
Recebidos os autos
-
25/07/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2018 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2018 03:52
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO em 13/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2018 14:25
Publicado Intimação em 21/06/2018.
-
21/06/2018 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 18:43
Expedição de Carta.
-
19/06/2018 18:43
Juntada de carta
-
19/06/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 17:14
Recebidos os autos
-
18/06/2018 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2018 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2018 03:10
Publicado Despacho em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:45
Recebidos os autos
-
04/06/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 12:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Ações Previdenciárias do DF - (em diligência)
-
01/06/2018 12:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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