TJDFT - 0020196-07.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 03:30
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 03:30
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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01/09/2023 00:53
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:58
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:58
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/07/2023 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 15:27
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:46
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CLEIDE CARVALHO DE MELO em 23/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020196-07.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEIDE CARVALHO DE MELO DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 00:09
Recebidos os autos
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30/01/2022 00:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CLEIDE CARVALHO DE MELO em 08/07/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
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05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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