TJDFT - 0704322-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:52
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 19:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:03
Outras decisões
-
28/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2025 11:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:56
Outras decisões
-
22/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2024 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA UMBELINA REGO LIMA DA CUNHA em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:28
Deferido o pedido de MARIA UMBELINA REGO LIMA DA CUNHA - CPF: *14.***.*93-04 (REQUERENTE).
-
08/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
26/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA UMBELINA REGO LIMA DA CUNHA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:35
Deferido o pedido de MARIA UMBELINA REGO LIMA DA CUNHA - CPF: *14.***.*93-04 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2024 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 21:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:42
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA UMBELINA REGO LIMA DA CUNHA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704322-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA UMBELINA REGO LIMA DA CUNHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Constato que há recurso de AGI pendente de julgamento, circunstância que impõe a expedição de requisitório referente à parcela incontroversa, conforme tese firmada no julgamento do TEMA 28 da Repercussão Geral: “surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.
No mesmo sentido já decidiu o e.
TJDFT.
Confira-se: RECLAMAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PARCELA INCONTROVERSA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. 1. É possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor da parcela incontroversa em execução contra a Fazenda Pública, conforme art. 4º, § 3º, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Reclamação parcialmente acolhida. (Acórdão 1618723, 07186631820228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Relator Designado: HECTOR VALVERDE SANTANNA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 30/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Sendo assim, determino a expedição dos requisitórios abaixo, em face do DISTRITO FEDERAL: 1. 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARIA UMBELINA REGO LIMA DA CUNHA, CPF *14.***.*93-04, devidamente representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /DF nº 732/01, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 8.360,43 (oito mil trezentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), relativo à parcela incontroversa, consoante planilha do DF de ID 160620055 e atualizada até o dia 12/5/2023.
Deste valor principal haverá o decote de R$ 1.641,72 (um mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 156521223, os quais serão pagos à Sociedade de Advogados acima mencionada; 2. 1 (um) RPV para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 820,85 (oitocentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo dos valores devidos, referente à RPV, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se à devida transferência.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0735156-36.2023.8.07.0000.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:11:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
12/09/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2023 18:47
Outras decisões
-
12/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de MARIA UMBELINA REGO LIMA DA CUNHA em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:14
Deferido em parte o pedido de MARIA UMBELINA REGO LIMA DA CUNHA - CPF: *14.***.*93-04 (REQUERENTE)
-
30/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:06
Outras decisões
-
25/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2023 12:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
25/04/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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