TJDFT - 0743046-91.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSAS ADVOGADOS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 21:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/06/2025 17:27
Deferido o pedido de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:56
Indeferido o pedido de MOACIR CORREA DE FARIA - CPF: *57.***.*14-87 (EXECUTADO), MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO - CPF: *75.***.*28-20 (EXECUTADO), PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
12/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:28
Deferido o pedido de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 06:26
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:18
Deferido o pedido de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/11/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 17:57
Expedição de Termo.
-
18/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:28
Indeferido o pedido de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 06:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:28
Indeferido o pedido de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:15
Expedição de Termo.
-
26/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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18/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:09
Juntada de consulta renajud
-
08/07/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:33
Outras decisões
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01/07/2024 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:40
Deferido o pedido de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Considerando o ID nº 178808942, DEFIRO a intimação do Executado MOACIR CORREA DE FARIA para que indique local e dia para que seja efetuada a penhora e avaliação do veículo de placa MJD 8527, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 774, V, do CPC.
Expeça-se mandado de intimação para esse fim.
Não sendo a diligência frutífera, expeça-se intimação por AR e em último caso deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Intime-se o Exequente a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se mandado de avaliação, conforme parte final da decisão de ID nº 178830340.
Intime-se o exequente a juntar aos autos a planilha de débitos atualizada.
Após decidirei sobre o bloqueio no Sisbajud em desfavor de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME e MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
25/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:08
Deferido o pedido de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALVES PINHEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Promova a Secretaria a transferência dos valores depositados na conta judicial, conforme petição ao ID nº 178482765.
Proceda-se à restrição de transferência do veículo de placa JHT7651 no sistema RENAJUD, nos termos da decisão de ID nº 175789075.
Defiro a penhora do imóvel do imóvel de matrícula nº 86729, indicado no ID nº 178190125.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel supracitado.
Após, promova a Secretaria o envio do mandado eletrônico via ONR – Penhora Online, juntando seu espelho aos autos.
Nomeio como depositário do bem o devedor.
O Exequente deverá comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar nos autos a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a contar da juntada pela Secretaria do comprovante de envio do mandado eletrônico.
O Executado fica intimado a partir da publicação desta decisão, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11º, e 917, §1º, ambos do CPC).
Sendo o Devedor casado, intime-se seu cônjuge (art. 842 do CPC), no mesmo endereço, da penhora e do direito de preferência em eventual arrematação (art. 843, § 1º do CPC).
Havendo hipoteca ou alienação fiduciária gravando o imóvel, oficie-se à instituição financeira cientificando-a da penhora, bem assim requisitando informar, em 10 dias, o saldo devedor do mútuo.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do devedor da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Por fim, intime-se a parte Exequente acerca do resultado da diligência do mandado de avaliação, para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:29
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 22:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:57
Indeferido o pedido de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Ao executado para se manifestar sobre a petição de ID 181598843 em 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:40
Expedição de Termo.
-
06/12/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:51
Deferido o pedido de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Considerando que a certidão de ID nº164359262 não especificou o bloqueio realizado no valor de R$ 940,80 (ID nº170938439) nas contas da Executada MARIA DAS GRAÇAS CORREIA PINHEIRO é necessária a publicação da realização da penhora da referida quantia para que a Executada possa impugnar a penhora.
Assim, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Considerando que a parte Exequente juntou aos autos a planilha de débitos atualizada, promova a Secretaria o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, até o limite do valor de R$ 67.502,99, informado na petição de ID nº167684318 e planilha atualizada de ID nº167684321, pelo prazo de 30 dias.
Frutífera a penhora, intimem-se as devedoras, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se constituído, da penhora e avaliação efetuadas, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Impugnação à Penhora.
Por fim, diante da comprovação da antecipação do pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça (ID's nº167684323 e 167684324) pelo Exequente, como determinado na decisão de ID nº 165797050, mantenho a restrição via sistema RENAJUD dos veículos de placas MJD8527 e JHT7651.
Expeça-se o mandado de penhora e avaliação dos veículos de placas MJD8527 e JHT7651.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:18
Deferido o pedido de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
31/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:08
Outras decisões
-
21/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:56
Deferido em parte o pedido de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:12
Outras decisões
-
02/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:03
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:12
Outras decisões
-
23/03/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 19:21
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:13
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
18/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 16:39
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ROSAS ADVOGADOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ROSAS ADVOGADOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:25
Homologada a Transação
-
06/04/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ROSAS ADVOGADOS em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MOACIR CORREA DE FARIA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA PINHEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 15:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
07/01/2022 13:57
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/12/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:14
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2021 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 16:05
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/12/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:49
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:00
Recebidos os autos
-
09/12/2021 09:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/12/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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