TJDFT - 0712535-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712535-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO LUCAS CORTEZ NERES REQUERIDO: ABRAHAO SILVA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo extinto em razão da desistência do autor, nos moldes da sentença de ID 167658049.
Os autos foram remetidos à contadoria, tendo vindo aos autos o demonstrativo de custas finais de ID 169309888.
Ocorre que, compulsando os autos, verifico que o autor formulou, no bojo da peça de ingresso, pedido voltado à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, o qual não chegou a ser apreciado nem por este Juízo e nem pelo Juízo que originalmente recebeu o processo.
Defiro, nesse contexto, o pedido de concessão da gratuidade de justiça, tendo em vista que o documento de ID 163996626, somado ao fato de que o autor é estudante/estagiário de Engenharia Civil, corroboram a hipossuficiência financeira alegada.
Verifico que a benesse já foi cadastrada. É certo que a gratuidade de justiça não possui efeitos ex tunc.
Ocorre que, na hipótese destes autos, o pedido de concessão da benesse já havia sido formulado na petição inicial, sendo que o que houve foi a não apreciação do pleito até esta oportunidade.
Fica sobrestada, com isso, a exigibilidade das custas finais objeto do cálculo elaborado pela contadoria no ID 169309888.
Nada mais havendo a prover, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
13/09/2023 21:41
Recebidos os autos
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13/09/2023 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO LUCAS CORTEZ NERES - CPF: *52.***.*28-78 (REQUERENTE).
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29/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:35
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 18:57
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:57
Extinto o processo por desistência
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26/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:43
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/07/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:50
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:50
Suscitado Conflito de Competência
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13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/07/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 20:35
Recebidos os autos
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10/07/2023 20:35
Outras decisões
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06/07/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/07/2023 13:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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