TJDFT - 0725822-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:56
Outras decisões
-
24/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GILDENIO VASCONCELOS SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2025 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2025 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725822-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: GILDENIO VASCONCELOS SOUZA, FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS REQUERIDO: FELIPE BRESSAN, MARCIA MEDEIROS DESPACHO Diante dos diversos documentos juntados pelos réus, em respeito ao contraditório, intimem-se as partes autoras para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
A referida intimação possui a finalidade de evitar futura alegação de cerceamento de defesa. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
06/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2023 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725822-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: GILDENIO VASCONCELOS SOUZA, FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS REQUERIDO: FELIPE BRESSAN, MARCIA MEDEIROS DECISÃO Ciente da entrega das chaves levada a efeito pela parte ré, nos moldes noticiados no ID 172280204.
Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça.
A parte ré formula pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita em sede de contestação, mas não comprova sequer a renda que recebe atualmente.
Assim, comprove seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, CTPS e/ou declarações de imposto de renda.
Se desejar, apresente comprovantes de despesas com a sua subsistência e da de eventuais dependentes.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Fica a parte autora, demais disso, intimada a se manifestar em sede de réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. (Datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/10/2023 07:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:23
Outras decisões
-
05/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GILDENIO VASCONCELOS SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
E Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725822-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: GILDENIO VASCONCELOS SOUZA, FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS REQUERIDO: FELIPE BRESSAN, MARCIA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à controvérsia sobre a entrega das chaves, saliento às partes que esta Serventia se encontra em reforma, de modo que há indisponibilidade do espaço físico na Vara.
Sendo assim, determino que a parte ré MARCIA promova a devolução das chaves, até mesmo porque já se manifestou nesse sentido, diretamente às partes autoras.
Considerando a animosidade entre as partes, poderão os patronos promoverem o encontro para que a devolução ocorra.
Concedo à parte ré o prazo de 1 (um) dia útil.
Cite(m)-se, na forma do art. 62 da Lei 8245/91, o(s) locatário(s) para responder(em) ao pedido de rescisão.
A rescisão da locação poderá ser evitada se purgada a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação.
Deixo de fixar honorários advocatícios para fins de purgação da mora, pois a cláusula 21ª, parágrafo primeiro, do contrato prevê honorários de 10% sobre o valor do débito para essa finalidade.
Não há notícia, na petição inicial, da existência de sublocatários que devam ser notificados, em face do disposto no art. 59, § 2º, da Lei nº 8.245/91. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/09/2023 21:50
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:50
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2023 07:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 19:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:06
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS - CPF: *33.***.*30-06 (REQUERENTE) e GILDENIO VASCONCELOS SOUZA - CPF: *18.***.*07-02 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de GILDENIO VASCONCELOS SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2023 19:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:55
Declarada incompetência
-
27/06/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 00:06
Distribuído por sorteio
-
21/06/2023 00:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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