TJDFT - 0731139-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2025 02:50
Publicado Edital em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:03
Expedição de Edital.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:09
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS - CPF: *96.***.*82-04 (EXECUTADO)
-
24/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2025 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/09/2024 17:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 - CNPJ: 01.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:34
Expedição de Termo.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:15
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS - CPF: *96.***.*82-04 (EXECUTADO).
-
25/07/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:50
Outras decisões
-
22/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731139-51.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 REVEL: ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:46:04.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 18:01
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731139-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SUDOESTE-CLSW 5 REQUERIDO: ANDRE LUIZ LEONE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:29
Outras decisões
-
26/07/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708483-03.2023.8.07.0001
Condominio do Olympique
Monica Maria Lebedeff Rocha Mota
Advogado: Laura Pimentel do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 10:43
Processo nº 0737279-07.2023.8.07.0000
Instituto Social Beneficente do Brasil
Secretario de Estado de Seguranca Public...
Advogado: Everton Rocha da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 11:12
Processo nº 0716417-91.2023.8.07.0007
Becton Dickinson Industrias Cirurgicas L...
Hospital Santa Marta LTDA
Advogado: Edineia Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 17:20
Processo nº 0707689-89.2017.8.07.0001
Portoforte Engenharia LTDA - ME
Gustavo Calabresi Lima
Advogado: Marcio Bernardino Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2017 21:25
Processo nº 0750026-38.2023.8.07.0016
Jassanan Yorara Ribeiro Vilas Boas
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 10:18