TJDFT - 0090448-22.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 19:04
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de NAIR RIBEIRO BRITO em 18/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:54
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0090448-22.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NAIR RIBEIRO BRITO SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas. Ante o princípio da causalidade, e considerando que o cancelamento da CDA ocorreu posteriomente à apresentação da exceção de pré-executividade, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, quanto ao débito não excedente do valor descrito no artigo 85,§ 3º, inciso I, do CPC, 8% sobre o valor da causa, quanto ao débito não excedente do valor descrito no artigo 85, § 3º, inciso II, do CPC, e 5% sobre o valor da causa, quanto ao débito não excedente do valor descrito no artigo 85, § 3º, inciso III, do CPC.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:30
Recebidos os autos
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24/01/2022 17:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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29/11/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de NAIR RIBEIRO BRITO em 22/09/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
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17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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