TJDFT - 0735410-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE JACKSON RECIO TORRES em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:12
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JACKSON RECIO TORRES - CPF: *66.***.*60-78 (AUTOR).
-
09/05/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2024 19:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE JACKSON RECIO TORRES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2023 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735410-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JACKSON RECIO TORRES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 171387193 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:20
Indeferido o pedido de JOSE JACKSON RECIO TORRES - CPF: *66.***.*60-78 (AUTOR)
-
22/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735410-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JACKSON RECIO TORRES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto integra o polo passivo desta ação a Caixa Econômica Federal – CEF, empresa pública federal, emerge, “ex vi” do disposto no artigo 109, inciso I da Constituição Federal, a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito.
Posto isso, face à incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, procedendo-se às devidas baixas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:15
Declarada incompetência
-
08/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709406-11.2023.8.07.0007
Ercilia Alessandra Steckelberg
Veridiana Paula Ricco Nogueira
Advogado: Florencio Rodrigues da Luz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 09:13
Processo nº 0713697-55.2022.8.07.0018
Joana Darc Ferreira Alencar
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 11:53
Processo nº 0707289-76.2021.8.07.0020
Rosimeire Gomes da Cruz e Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Inis Moreira Damaceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 17:44
Processo nº 0716804-82.2023.8.07.0015
Daniele Franco da Silva
Distrito Federal
Advogado: Raquel Mendes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 13:59
Processo nº 0700756-43.2021.8.07.0007
Proimport Brasil LTDA
Jc Bikes Comercio de Bicicletas LTDA - M...
Advogado: Ademir Gilli Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2021 15:04