TJDFT - 0001933-76.2009.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de KATIA MARQUES PACHECO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de KATIA MARQUES PACHECO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001933-76.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KATIA MARQUES PACHECO, BRUNO ADRIANO VIEIRA PAZ REQUERENTE: NEUZA MARQUES PACHECO, ALESSANDRO MARQUES PACHECO, MARCELA MARQUES PACHECO INVENTARIADO(A): LUIZ DE SOUSA PACHECO CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) o alvará de levantamento e Formal de Partilha de id's. 193871672 e 193852048, respectivamente, assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento das diligências pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após. encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:24:56.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de KATIA MARQUES PACHECO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 18:41
Expedição de Alvará.
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17/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:36
Outras decisões
-
15/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 17:08
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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11/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001933-76.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KATIA MARQUES PACHECO, BRUNO ADRIANO VIEIRA PAZ REQUERENTE: NEUZA MARQUES PACHECO, ALESSANDRO MARQUES PACHECO, MARCELA MARQUES PACHECO INVENTARIADO(A): LUIZ DE SOUSA PACHECO SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por LUIZ DE SOUSA PACHECO, casado, nascido aos 28/02/1943, filho de Isaias Fontenele Pacheco e Francisca Pacheco Souza, falecido aos 09/09/2007 (ID 41544187).
LUIZ DE SOUSA PACHECO deixou os seguintes herdeiros: NEUZA MARQUES PACHECO, KÁTIA MARQUES PACHECO, ALESSANDRO MARQUES PACHECO, MARCELA MARQUES PACHECO e BRUNO ADRIANO VIEIRA PAZ, herdeiro por representação de ADRIANO MARQUES PACHECO, falecido aos 06/07/1990 (ID. 41544403).
Conforme decisão de ID. 82648576, NEUZA MARQUES PACHECO, foi nomeada inventariante, firmando o termo de compromisso de ID. 84115575.
A inventariante apresentou o esboço de partilha de ID. 171787122, requerendo sua homologação, contando com a anuência dos demais herdeiros, conforme se das petições, ID. 159257930, 159590523, 163527725, 165301719 A Fazenda Pública do DF se manifestou pela continuidade do feito, sem qualquer oposição – ID. 142742292, dando ciência sobre a regularidade fiscal do espólio e de seus bens. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, razão pela qual passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
O inventariante apresentou o esboço de ID. 171787122, que contou com a anuência dos demais herdeiros, ID. 159257930, 159590523, 163527725, *65.***.*71-23.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por LUIZ DE SOUSA PACHECO.
O esboço foi apresentado conforme ID. 171787122, do qual não houve impugnações.
A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, notadamente os artigos 651 e 653 do NCPC, e instrução 4/2013 da Corregedoria do e.
TJDFT, tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação comprobatória, relativa aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados LUIZ DE SOUSA PACHECO, conforme esboço de ID. 171787122, determinando que sejam observados seus exatos termos, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Com relação ao saldo da conta judicial, Id. 169705139, o valor referente a cada quinhão deverá ser especificado em numerário, tomando-se por base de cálculo o saldo nominal Id. 169705139, não sendo admitido fração ou percentual, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Desta forma, intime-se a inventariante a informar o valor cabível a cada herdeiro.
Prazo: 15 dias.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que foi reconhecida a isenção do ITCD e restou comprovado a quitação dos demais impostos, contando o feito com a anuência da Fazenda Pública (ID. 142742292).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 6 -
30/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:44
Homologado o pedido
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13/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:41
Outras decisões
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001933-76.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KATIA MARQUES PACHECO, BRUNO ADRIANO VIEIRA PAZ REQUERENTE: NEUZA MARQUES PACHECO, ALESSANDRO MARQUES PACHECO, MARCELA MARQUES PACHECO INVENTARIADO(A): LUIZ DE SOUSA PACHECO DECISÃO Manifestação favorável da Fazenda Pública Id. 142742292.
Os herdeiros NEUZA PACHECO, ALESSANDRO PACHECO, MARCELA PACHECO E BRUNO ADRIANO PAZ, concordaram com o esboço de partilha Id. 141637476 (ID. 165301725).
Regularização processual do herdeiro Bruno Adriano, ID. 165301721.
Anote-se.
Considerando a manifestação da herdeira Katia Pacheco, Id. 159257896, determino à zelosa Secretaria a juntada do extrato bancário atualizado da(s) conta(s) judicial vinculada ao presente feito e a exclusão do documento ID. 159256072, por ser estranho aos autos.
Após, intime-se novamente a herdeira Katia Pacheco para manifestação.
Prazo 15 dias.
Noutro giro, o esboço Id. 141637476 não pode ser homologado na forma apresentada, uma vez o autor da herança não foi devidamente qualificado na referida peça, que acompanhará o formal de partilha.
Desta forma, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações e novo esboço de partilha, em peça única, após a manifestação da herdeira Katia Pacheco, observando a presente decisão e os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT.
Prazo 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
13/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:35
Outras decisões
-
13/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:07
Outras decisões
-
21/11/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:24
Outras decisões
-
04/05/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de KATIA MARQUES PACHECO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de BRUNO ADRIANO VIEIRA PAZ em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARQUES PACHECO em 03/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Ficha de inspeção judicial em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
30/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de BRUNO ADRIANO VIEIRA PAZ em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de KATIA MARQUES PACHECO em 22/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/01/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:03
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 02/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
30/06/2021 14:36
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de KATIA MARQUES PACHECO em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 18:30
Expedição de Termo.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 19:55
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de BRUNO ADRIANO VIEIRA PAZ em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 14:58
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 08/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 21:42
Expedição de Alvará.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 18:44
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 23:07
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARQUES PACHECO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:07
Decorrido prazo de BRUNO ADRIANO VIEIRA PAZ em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:50
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 10:43
Recebidos os autos
-
07/11/2019 10:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2019 14:36
Decorrido prazo de KATIA MARQUES PACHECO - CPF: *55.***.*80-20 (INVENTARIANTE) em 27/09/2019.
-
03/10/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 05:08
Decorrido prazo de NEUZA MARQUES PACHECO em 27/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 05:14
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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