TJDFT - 0735257-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:21
Juntada de Petição de laudo
-
11/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE HADEILSON DE VASCONCELOS MONTEIRO em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE HADEILSON DE VASCONCELOS MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:04
Deferido o pedido de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA - CPF: *38.***.*90-15 (AUTOR).
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19/12/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 08:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 07:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 07:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE HADEILSON DE VASCONCELOS MONTEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE HADEILSON DE VASCONCELOS MONTEIRO em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA - CPF: *38.***.*90-15 (AUTOR)
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17/09/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 06:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 06:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2024 20:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:55
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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30/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO DESPACHO Em observância ao art. 10 do CPC, segundo o qual "o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício", ficam as partes rés intimadas a, querendo, se manifestar com relação a aos documentos apresentados pela parte autora, no tocante à análise da manutenção da gratuidade de justiça deferida a ela.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, tornem os autos à conclusão. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
17/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora apresentar seus 3 últimos contracheques e extratos bancários dos últimos 3 meses, com a finalidade de comprovar a manutenção do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que os documentos apresentados aos IDs nºs 187583456, 187583457, 187583458 e 191009560, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada.
Prazo 05 dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
25/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:20
Outras decisões
-
22/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO CERTIDÃO Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, a(s) declaração(ões) de imposto de renda da autora foram anexadas aos autos e, por se tratar de informação sigilosa, a consulta aos referidos documentos ficará restrita aos advogados das partes, os quais poderão ser responsabilizados civil e penalmente pela divulgação indevida das informações.
Nos termos da decisão de ID 180548651, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré MC ARTHUR anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica parte Autora intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos em face da petição de ID 184734269.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
26/01/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
10/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:24
Outras decisões
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o 1º requerido apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo condido às partes pela certidão de ID 171548332.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
15/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante ID 171409938.
Certifico, ainda, que a parte Ré MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante ID 171485063.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
11/09/2023 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:52
Outras decisões
-
19/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2023 21:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/05/2023 19:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2023 12:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/04/2023 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 19:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 18:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 19:17
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2022 10:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 08:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2022 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 21:51
Recebidos os autos
-
21/09/2022 21:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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