TJDFT - 0705924-80.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEIDSON ALVES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifestem-se as partes as partes se há algo mais a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 14:46:09.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:39
Deferido o pedido de CLEITON ALVES DA SILVA - CPF: *16.***.*59-34 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:03
Recebidos os autos
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14/07/2025 23:03
Outras decisões
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA DESPACHO Intimem-se os executados para se manifestarem sobre a petição de ID 238177748, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
23/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntada a petição dos requeridos - ID 233748271.
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, dizendo se concorda com o pagamento efetuado e dá quitação do débito, para extinção do feito.
Fica advertida de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito.
Santa Maria/DF, 25 de abril de 2025 16:44:45.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
25/04/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 16:46
Desentranhado o documento
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25/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:22
Outras decisões
-
19/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
09/03/2025 16:09
Outras decisões
-
25/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita as condições estabelecidas pelos executados no ID 224170006 para a venda do imóvel.
Cumprida a determinação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
07/02/2025 18:44
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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11/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDSON ALVES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA DECISÃO 1.
Inicialmente, quanto ao pedido de pagamento dos honorários solicitados pelo causídico, verifica-se que não foi objeto do cumprimento de sentença da alienação judicial, motivo pelo qual deverá ingressar com cumprimento próprio para execução dos honorários. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a alienação judicial do imóvel de propriedade do autor e dos réus.
Foram realizadas duas tentativas de leilões, sem êxito.
O autor pede o deferimento da hasta pública com percentual mínimo de 50% do valor da avaliação do bem.
Os requeridos, anteriormente, propuseram-se à realização da alienação particular, havendo sido indeferido o pleito à época, com o deferimento do segundo leilão do bem a um percentual mínimo de 60%, o que resultou infrutífero.
Nesse contexto, diante da nova situação que se delineia nos autos, em que pesem os argumentos da parte exequente contrários aos requeridos, e tendo em conta ainda a dificuldade na hasta pública, prudente que se faça tentativa de alienação particular do imóvel, antes de se analisar o pedido de hasta no percentual mínimo previsto no CPC, considerando-se ainda o prolongamento processual sem uma solução efetiva para o feito.
Assim, defiro o pedido da executada para autorizá-lo a proceder a alienação por iniciativa particular do bem penhorado, conforme previsão do art. 879, I, do CPC.
A alienação deverá ser efetivada no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias a pedido da parte exequente.
O valor da venda não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Faculto outras formas de publicidade, a critério dos devedores.
O preço deverá ser pago a vista mediante depósito judicial.
Correrão por conta dos executados eventuais despesas com anúncios e comissão de corretagem.
Nomeio a executada, ou pessoa por ela indicada, na condição de fiel depositário durante o período da alienação.
Na eventualidade de ser encontrado comprador, deverão as partes, durante o prazo acima deferido, requerer a formalização por termo nos autos, conforme art. 880, §2º do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:07
Outras decisões
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23/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi infrutífera a hasta pública, conforme documentos de ID 207839278 e 207843150.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 06:05:27.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 06:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 10:43
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:43
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:43
Publicado Edital em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO * Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF* 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM IMÓVEL para intimação dos condôminos CLESIA ALVES DA SILVA - CPF *09.***.*36-42 e CLEIDSON ALVES DA SILVA - CPF *86.***.*50-30 e os demais interessados, expedido nos autos de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO POR ALIENAÇÃO JUDICIAL, requerido por CLEITON ALVES DA SILVA – CPF *16.***.*59-34, processo de nº 0705924-80.2022.8.07.0010.
O Exmo.
Dr.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, MM.
Juiz de Direito da 2º Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento no 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC no 188/2016, através do website da leiloeira www.mariavitorinoleiloeira.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação sobre o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 13 de agosto de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 80% ao valor da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 16 de agosto de 2024 às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% valor da avaliação.
Descrição do bem: Imóvel com área de 125,25m², situado na QR 205, Conjunto J, Lote 20, Santa Maria, DF.
AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 198.312,08 (cento e noventa e oito mil, trezentos e doze reais e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação do ID 171426561 em 31/08/2023.
Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site da leiloeira, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pela leiloeira.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pela Leiloeira (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser à vista.
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará à Leiloeira o comprovante de pagamento para o e-mail: [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida à leiloeira; 11) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da leiloeira (art. 23 da LEF); 12) O bem será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente; 13) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo o valor pago relativo ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 14) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos dos executados.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 15) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 16) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 17) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT.
Leiloeira: O leilão será realizado pela Sra.
MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, leiloeira pública oficial registrada na Jucis/DF sob o nº 65.
Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede da leiloeira, localizada na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, ou ainda, pelo telefone (61) 98257-0959 e e-mail: [email protected].
Ficam os condôminos e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
Santa Maria/DF, 18 de julho de 2024.
Eu, Fabiano de Lima Cristovão, servidor geral, digitei.
Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, conferi, indo assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito.
Dr.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA. -
19/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:26
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:23
Juntada de comunicações
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CLEIDSON ALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do leiloeiro com designação de Hasta Pública para venda e arrematação do bem penhorado nos autos, que será realizada nas seguintes datas: Datas: 13/08/2024 e 16/08/2024 Horário: 15hs30mins Leiloeiro(a): MARIA VITORINO DO NASCIMENTO Local: www.mariavitorinoleiloeira.com.br De ordem, ficam as partes intimadas do dia, hora e local da hasta pública designada.
Sem prejuízo, aguarde-se o envio da minuta do edital.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de extinção condominial.
Intimado a se manifestar sobre o auto de leilão negativo em ID 188437948, o autor requereu a disposição do imóvel em hasta pública no percentual mínimo de 50% do valor da avaliação.
A parte ré, por sua vez, manifestou em ID 188437948, requereu o indeferimento do pedido, por ser atentatório ao direito dos executados, bem como solicitou a suspensão do feito por 180 dias para tentativa de alienação do bem por iniciativa particular.
Decido.
A alienação por iniciativa particular se faz a interesse do credor, na forma do art. 880 do Código de Processo Civil.
Com efeito, o art. 879 do mesmo diploma legal faz referência à possibilidade de a alienação se dar de modo particular ou por leilão judicial.
Havendo manifestação expressamente contrária da parte autora em realizar a suspensão do feito para que os executados promovam a alienação por outros meios, não se mostra possível deferir o pedido dos réus.
Por outro lado, o Código de Processo Civil é claro ao invalidar lance que ofereça preço vil, na forma do art. 891 do CPC.
Nesse sentido, não se mostra cabível a redução do lance para 50%, por ora, a fim de não descuidar dos direitos dos demais condôminos no momento da divisão do produto da venda em cotejo com a melhor efetividade desta execução.
Assim, defiro em parte o pedido do exequente para novo leilão do imóvel situado na QUADRA 205, CONJUNTO J, LOTE 20 – SANTA MARIA/DF, inscrito na Matrícula 46567925, com área de 125,25m².
Nos termos do arts. 885 c/c art. 891 do CPC, caso ocorra o insucesso do primeiro pregão, no segundo poderá ser alienado o bem por quantia mínima equivalente a 60% (sessenta por cento) da avaliação efetivada nestes autos.
Diante disso, determino que a designação de leilão eletrônico do imóvel, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro público credenciado perante este e.
TJDFT (art. 879, inc.
II, CPC, mediante sorteio eletrônico, na forma do edital a ser publicado (art. 886, CPC), autorizada, desde já, a aposição de assinatura digital no auto de arrematação.
O preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação em primeira hasta e 60% (sessenta por cento) em segunda hasta; O edital será publicado pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante.
Encaminhe-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:09
Indeferido o pedido de CLEIDSON ALVES DA SILVA - CPF: *86.***.*50-30 (EXECUTADO)
-
29/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente do resultado negativo do leilão em ID 188437948, para requerer o que de direito em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
21/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos executados CLÉSIA ALVES DA SILVA e CLEIDSON ALVES DA SILVA requerendo o cancelamento do leilão do imóvel cujo condomínio foi desfeito pela sentença de ID 153790914, proferida em 27/03/2023, sob o fundamento de existência de nulidade em razão de ausência de citação dos cônjuges casados.
Em que pese os argumentos lançados, estes não merecem acolhida.
O leilão a ser realizado decorre de sentença de extinção de condomínio de bem imóvel, em que se reconheceu a cota parte de cada herdeiro.
A alienação judicial é decorrência legal da necessidade de partilhar o condomínio, não havendo situação de ilegalidade ou nulidade à vista.
Na petição apresentada pelos executados, que foram revéis na ação de conhecimento, a alegação de que os cônjuges deviam ser citados, com a informação de que são casamentos pelo regime da comunhão parcial de bens, não deve prosperar, pois, por determinação legal, não há comunicabilidade das cotas dos imóveis aos cônjuges, tendo em vista decorrerem da sucessão dos genitores dos condôminos.
Ademais, é de se observa que os executados além de revéis na fase de conhecimento, foram devidamente intimados do início do cumprimento de sentença e da alienação do bem, sem qualquer manifestação ou impugnação, vindo aos autos apenas na véspera do ato judicial ventilar argumento de nulidade.
Importa consignar, por fim, que as questões apresentadas pelos executados, encontram-se sob o mando da coisa julgada, uma vez que não os apresentaram na fase de conhecimento e não interpuseram recurso contra a sentença no momento adequado.
Assim, apenas eventual ação rescisória poderá desconstituir a coisa julgada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e MANTENHO o leilão designado.
Aguarde-se a realização do leilão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Endereço: QR 211, sala 110, ala A Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72.511-100; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / Assunto Principal: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA DESTINATÁRIO(A) DO MANDADO: CLÉSIA ALVES DA SILVA (CPF *09.***.*36-42).
ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Parque Clube 1, Bloco. 1D Ap. 003, térreo, Valparaíso GO, CEP: 72872-610.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Verifico que o leilão foi designado para 27/02/2024, nos termos do Edital de ID 183800977.
Conforme certificado nos autos (ID 187193739), o autor e o primeiro executado foram devidamente intimados da data do leilão (ID 184062553 e 184873606).
Com relação à primeira executada, o mandado de ID 186398426 foi encaminhado para o mesmo endereço que foi realizada a citação, tendo sido, contudo, infrutífera a diligência, com a informação de que a executada mudou-se, conforme ID 187115010.
A tentativa de intimação via aplicativo whatsapp também restou infrutífera em razão da conduta omissiva da requerida.
A remessa da intimação para o endereço da requerida teve o condão de aperfeiçoar o ato de intimação pessoal da requerida, visto que não houve comunicação de mudança de endereço, conforme dispõe o art. 247, Parágrafo único, do CPC.
In verbis: Art. 274. (...).
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Sem prejuízo, promova-se, com urgência, nova tentativa de intimação por Oficial de Justiça de CLÉSIA ALVES DA SILVA, no endereço informado pelo exequente (Parque Clube 1, Bloco. 1D Ap. 003, térreo, Valparaíso GO, CEP: 72872-610) para, querendo, exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel que será alienado, realizando o depósito judicial do valor da avaliação homologado (R$ 198.312,08 - cento e noventa e oito mil, trezentos e doze reais e oito centavos, conforme Laudo de Avaliação do ID 171426561 em 31/08/2023, conforme abaixo).
Desde já aponto que eventual não cumprimento da diligência em nada altera o fato de que a requerida já foi regularmente intimada acerca do leilão.
DECISÃO Homologo o laudo de avaliação de ID 171426561, com o imóvel avaliado em R$ 198.312,08 (cento e noventa e oito mil, trezentos e doze reais e oito centavos), em face a ausência de impugnação.
Defiro o pedido de alienação do imóvel situado na QUADRA 205, CONJUNTO J, LOTE 20 – SANTA MARIA/DF, inscrito na Matrícula 46567925, com área de 125,25m², objeto de alienação judicial.
Remetam-se os autos ao NULEJ, para designação de data para a realização de hasta pública.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do leiloeiro com designação de Hasta Pública para venda e arrematação do bem penhorado nos autos, que será realizada nas seguintes datas: 1ª HASTA: 27/02/2024, às 13h10 2ª HASTA: 01/03/2024, às 13h10 De ordem, ficam as partes intimadas do dia, hora e local da hasta pública designada.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:14
Outras decisões
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação da segunda executada voltou sem cumprimento com a informação de que a referida parte se mudou, e também que não confirmou os dados via whatsapp, conforme certidão de 187115010.
Certifico, ainda, que o primeiro executado e o autor foram devidamente intimados da data designada para hasta pública do bem.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, considerando a proximidade da data do leilão, fica a parte autora intimada para que se manifeste.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 14:48:47.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 20:33
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 20:32
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CLEITON ALVES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:33
Juntada de comunicações
-
05/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 184445371 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 17:57:02.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:49
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA DESPACHO Adote a Secretaria as devidas providências quanto ao edital do leilão (ID 183174127).
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
17/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:34
Expedição de Edital.
-
16/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 09:15
Juntada de comunicações
-
04/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 22:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:16
Deferido o pedido de CLEITON ALVES DA SILVA - CPF: *16.***.*59-34 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de CLEIDSON ALVES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CLEIDSON ALVES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705924-80.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON ALVES DA SILVA EXECUTADO: CLEIDSON ALVES DA SILVA, CLESIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca da avaliação realizada de ID 171426561 - Laudo de avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 14:23:02.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
11/09/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 17:00
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:16
Outras decisões
-
28/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CLEIDSON ALVES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/05/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 18:35
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de CLEITON ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de CLEIDSON ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:48
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2023 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:04
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2023 04:59
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CLEIDSON ALVES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2023 22:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:47
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:47
Decretada a revelia
-
06/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 02:20
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
28/01/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/01/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CLEIDSON ALVES DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/07/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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