TJDFT - 0710492-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 09:07
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de GLADSTOM DE LIMA DONOLA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 03:18
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de GLADSTOM DE LIMA DONOLA em 11/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GLADSTOM DE LIMA DONOLA em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710492-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GLADSTOM DE LIMA DONOLA Polo passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB (CPF: 00.***.***/0001-37); Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Endereço: Avenida Sibipiruna, 13/21, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71505-401 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação, homologo os cálculos de ID 171528251, no montante de R$ 1.194,88 (um mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Assim, determino a expedição do seguinte requisitório em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB: - Requisição de Pequeno Valor – RPV no montante de R$ 1.194,88 (um mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), em favor de GLADSTOM DE LIMA DONOLA, CPF *28.***.*66-34, referente aos honorários advocatícios.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a CAESB para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:40:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
15/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:28
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
15/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710492-81.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GLADSTOM DE LIMA DONOLA Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 10:49:28.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
13/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710492-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GLADSTOM DE LIMA DONOLA Polo passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB (CPF: 00.***.***/0001-37); Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Endereço: Avenida Sibipiruna, 13/21, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71505-401 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da CAESB. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a CAESB, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a executada, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pela executada, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios, conforme recente decisão do STF, em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a CAESB para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:54:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171528251 Petição Inicial Petição Inicial 23091115583477300000157392414 171528253 2.
GUIA DE CUSTAS Guia 23091115583576600000157392416 171528255 3.
COMPROVANTE PAGAMENTO DAS CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 23091115583632400000157392418 171528256 4.
SENTENCA - 0701990-66.2017.8.07.0018-1682773173510-306025-sentenca Outros Documentos 23091115583684200000157392419 171528259 5.
ACORDAO - 1729337 Outros Documentos 23091115583748300000157392422 171528272 PLANILHA DE CALCULO Outros Documentos 23091115583871600000157392435 171528262 6.
CERTIDAO TRANSITO EM JULGADO - 1729337 Outros Documentos 23091115583947900000157392425 -
12/09/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:58
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:58
Outras decisões
-
11/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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