TJDFT - 0001845-97.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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06/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 12:09
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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03/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:36
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA MILHOMEM em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:29
Juntada de Petição de comunicação
-
22/01/2025 14:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:33
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:15
Deferido o pedido de CELSO PEREIRA MILHOMEM - CPF: *23.***.*68-20 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:02
Homologada a Transação
-
09/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/10/2024 19:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA MILHOMEM em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:14
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 16:32
Deferido o pedido de CELSO PEREIRA MILHOMEM - CPF: *23.***.*68-20 (EXEQUENTE).
-
24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/06/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA MILHOMEM em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:04
Juntada de Ofício
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20/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA MILHOMEM em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0001845-97.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO PEREIRA MILHOMEM REPRESENTANTE LEGAL: GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: GISELLE PONCE LEONES DESPACHO Diga a parte executada, no prazo de (15) quinze dias, sobre o teor da petição de ID: 190688578.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de abril de 2024 01:07:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0001845-97.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO PEREIRA MILHOMEM REPRESENTANTE LEGAL: GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: GISELLE PONCE LEONES DESPACHO A manifestação do ID: 184289205 não atende, de modo algum, à injunção exarada do ato judicial prolatado em ID: 179618384, à míngua de manifestação da parte exequente acerca da notícia de adimplemento anterior, conforme com a petição em ID: 179151100, ademais, instruída com comprovantes de pagamento (ID: 179151115), os quais somados alcançam o patamar de R$ 8.480,00, montante superior àquele indicado na petição do ID: 134530874 (R$ 7.923,08), tendo este ensejado a penhora de vencimentos da executada, conforme com a decisão proferida sob o ID: 147575132.
Portanto, diga a parte exequente, no derradeiro prazo de cinco dias, sobre o inteiro teor da petição referenciada (ID: 179151100) e documentos que a acompanham, sob pena de declaração de quitação.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 19:43:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 21:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:23
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 11:23
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0001845-97.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO PEREIRA MILHOMEM EXECUTADO: GISELLE PONCE LEONES DECISÃO Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância integralmente penhorada (ID: 168614177), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 165673646.
Por fim, considerando o valor atualizado da dívida e o êxito da penhora lançada nos autos, diga a parte credora sobre a suspensão da processo até eventual integralização do crédito exequendo; na mesma oportunidade, em havendo discordância, deverá indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa, sob pena de retorno ao arquivo provisório (ID: 143421609).
Intime-se para cumprir em quinze dias.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2023 11:48:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:31
Outras decisões
-
18/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
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04/08/2023 19:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2023 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:14
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
27/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
25/06/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
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20/04/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 04:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 04:37
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 04:33
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA MILHOMEM em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 00:13
Recebidos os autos
-
26/01/2023 00:13
Deferido o pedido de CELSO PEREIRA MILHOMEM - CPF: *23.***.*68-20 (EXEQUENTE).
-
17/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/01/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GISELLE PONCE LEONES em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA MILHOMEM em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 21:22
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 21:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA MILHOMEM em 02/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA MILHOMEM em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
02/08/2021 20:06
Recebidos os autos
-
02/08/2021 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:13
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA MILHOMEM em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 01:07
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2020 14:33
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
19/05/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2020 17:57
Juntada de Certidão
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18/05/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:40
Recebidos os autos
-
13/05/2020 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/02/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 04:00
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 15:58
Recebidos os autos
-
22/01/2020 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/08/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 06:32
Decorrido prazo de GISELLE PONCE LEONES em 16/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 06:32
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA MILHOMEM em 16/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2019 04:02
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 14:54
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/06/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2019 13:25
Expedição de Mandado.
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16/05/2019 10:35
Publicado Decisão em 16/05/2019.
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15/05/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 15:06
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2019 18:14
Recebidos os autos
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13/05/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
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09/05/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/05/2019 17:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2019 17:28
Juntada de Certidão
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08/05/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2019.
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06/05/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 12:36
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/05/2019 12:36
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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