TJDFT - 0703980-12.2018.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 07:15
Juntada de Certidão
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19/06/2025 23:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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22/06/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/06/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703980-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: E.
G.
D.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos presentes autos, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL HEMP OIL BLUE EV 600 mg primordialmente o princípio ativo/genéricos em preferência ao produto comercial, requerido por ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAÚJO, representado por Karoline Rodrigues de Araújo.
Título executivo - Sentença ID 33313727, de 03/05/2019: “JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, CONDENAR o réu a fornecer à parte autora o(s) medicamento(s) HEMP OIL BLUE EV 600 mg, nos termos do relatório médico e enquanto houver recomendação médica.
Ressalte-se que o réu, por ocasião do fornecimento do medicamento pleiteado, deverá observar primordialmente o princípio ativo e, não, o nome comercial dos mesmos, de forma que, sempre que disponíveis, deverão ser entregues medicamentos genéricos em preferência ao produto comercial.
Julgo extinto o feito com base no art. 487, I, do CPC.” Trânsito em julgado, ID 43427563.
Não foi fixada condição de avaliação semestral.
Início do fornecimento: em 2018, ID 22570415.
Inauguração da fase de cumprimento de sentença: em 28/08/2019, ID 43355441.
Do último sequestro de verbas Autos relatados na Decisão ID 181028373, que homologou a prestação de contas relativa ao último sequestro de verbas, autorizado em 14/09/2023, ID 171857432, no valor de R$ 16.140,00, para a compra do produto, suficiente a 3 meses de tratamento, conforme orçamento da empresa FarmaUSA, ID 169054527.
Homologou, ainda, as contas do sequestro complementar autorizado em 21/09/2023, ID 172765776, no valor de R$ 320,00, para o custeio do frete ID 169054527.
Do pedido de sequestro de verbas formulado em 14/05/2024 Na petição ID 196646799, de 14/05/2024, a parte exequente (I) formulou pedido de sequestro no valor de R$ 16.140,00 (6 frascos) para 3 meses de tratamento para a compra do produto CBD EVR HEMP OIL ZERO THC 6000MG, não comercializado no Brasil, conforme o orçamento da empresa FarmaUSA ID 196646804 (a cotação indica frete “0”); (II) anexou negativa administrativa emitida em 14/05/24 para o produto à base de canabidiol 600mg frasco 120mg (importado), ID 196646803; (III) receituário “CBD EVR HEMP OIL ZERO THC 6000 MG .... 06 FRASCOS”, ID 196646805, e relatório médico atualizado ID 196646806.
O Distrito Federal foi intimado em 17/05/24, ID 197105852.
Na manifestação ID 197735929 informou não ter encontrado orçamento de menor valor.
Acrescentou que, segundo a prescrição, seriam necessários 9 frascos, e não 6.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido de sequestro para 6 frascos, conforme indicado na prescrição, ID 198040112. É o relatório.
Decido.
Da sentença De acordo com a sentença ID 33313727, o réu foi condenado a fornecer o produto Hemp Oil Blue Ev 600mg, nos termos do relatório médico.
Contudo, ressaltou-se que deve ser observado primordialmente o princípio ativo, e não o nome comercial, com a entrega de medicamentos genéricos sempre que possível.
Dispõe o Enunciado Nª 58 do CNJ: ENUNCIADO N° 58 Quando houver prescrição de medicamento, produto, órteses, próteses ou procedimentos que não constem em lista Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ou na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES ou nos protocolos do Sistema Único de Saúde - SUS, recomenda-se a notificação judicial do médico prescritor, para que preste esclarecimentos - em audiência ou em documento próprio - sobre a pertinência e necessidade da prescrição, bem como para firmar declaração de eventual conflito de interesse. (Redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde - 15.06.2023) Assim, para o fiel cumprimento do disposto em sentença, chamo o feito à ordem e concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para: 1 _ Apresentar relatório médico circunstanciado complementar, justificando a escolha de produto de marca específica, bem como a impossibilidade de substituição pelo produto à base de canabidiol dispensado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
O médico prescritor deverá ainda, nos termos do Enunciado acima transcrito, firmar declaração de eventual conflito de interesse. 1.1 _ Caso o médico prescritor informe a possibilidade de utilização do produto à base de canabidiol dispensado pela SES/DF, incumbirá à parte exequente: (a) apresentar negativa administrativa do Distrito Federal (ausência de estoque sem predileção por marca); (b) anexar 3 orçamentos do produto sem marca específica. 1.2 _ Caso informe a impossibilidade de utilização do produto dispensado pela SES/DF, mantendo o de marca específica, incumbirá à parte exequente: (c) anexar a declaração/carta de exclusividade do único orçamento juntado (empresa FarmaUsa, relativa à cotação ID 196646804), ou 3 orçamentos de empresas que comercializem o referido produto; (d) em relação ao orçamento da FarmaUSA, tendo em vista a ausência do valor do frete, anexar orçamento completo, incluindo esse dado. 2 _ Com a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público, em 2 (dois) dias. 3 _ Em seguida, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:03
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:03
Outras decisões
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24/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/05/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
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14/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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10/12/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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08/12/2023 15:28
Determinado o arquivamento
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06/12/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/12/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 06:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703980-12.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: E.
G.
D.
D.
A.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a este Juízo um e-mail da empresa FarmaUSA solicitando os seguintes documentos para prosseguir com o fornecimento da medicação pleiteada: "receita atualizada com prescrição dos 6 frascos do medicamento" e "comprovante de residência atualizado em nome do paciente ou responsável".
Assim, intimo a parte autora para apresentar a documentação exigida pela empresa.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:42
Outras decisões
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21/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703980-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: E.
G.
D.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAÚJO (DN 05/06/2012), representado por sua genitora Karoline Rodrigues de Araújo, que impôs ao Distrito Federal a obrigação de fornecer o medicamento importado, à base de Canabidiol, CBD EVR HEMP OIL ZERO THC 600MG, ID 13779297.
I _ DO PROCESSO DE CONHECIMENTO Sentença ID 33313727, proferida em 03/05/2019, julgou procedente o pedido, nos seguintes termos: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, CONDENAR o réu a fornecer à parte autora o(s) medicamento(s) HEMP OIL BLUE EV 600 mg, nos termos do relatório médico e enquanto houver recomendação médica.” Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 27/08/2019, ID 43427563.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão ID 43355441 recebeu o pedido de cumprimento de sentença.
Do Sequestro de Verbas Públicas Autorizado em 06/12/22 Foi autorizado o sequestro de verbas no valor de R$ 16.460,00 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta reais), suficiente para a aquisição do produto pleiteado, pelo período de 03 (três) meses, ID 144386365.
Os valores foram bloqueados e transferidos para a empresa fornecedora, tendo a parte autora prestado contas, devidamente homologadas, ID 157160425.
Do Pedido de Sequestro de Verbas Formulado em 18/08/2023 A parte autora apresentou laudo médico atualizado, declaração de desabastecimento da SES/DF e orçamentos.
Requereu o sequestro de verbas para custeio de 3 (três) meses do tratamento e juntou orçamentos, ID 169054522.
Foram expedidos mandados de intimação para o DF e Secretário de Saúde do Distrito Federal para cumprimento da obrigação e ciência dos orçamentos apresentados, IDs 169414108 e 169414110.
O Distrito Federal requereu a concessão de prazo suplementar para manifestação, ID 171387941.
Em observância ao item 4 da decisão, ID 157160425, que indeferiu pedido de prorrogação, foi realizada a remessa dos autos ao Ministério Público, ID 171800048.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do sequestro de verbas públicas, conjugado com o dever de prestação de contas posterior, ID 171814882. É o relatório.
DECIDO.
Devidamente notificado acerca do pedido de sequestro de valores e dos orçamentos apresentados pela parte autora, o Distrito Federal não apresentou solução aplicável ao caso.
Nesse contexto, colidem o princípio de segurança orçamentária do Estado, que garante ao Poder Público o pagamento de suas obrigações por meio da expedição de requisições de pagamento, com o da dignidade da pessoa humana.
No julgamento do Recurso Especial 1.069.810, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal Justiça decidiu: “tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor, segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação".
Ainda no referido acórdão, o Ministro Relator asseverou: “é lícito ao Julgador, diante das circunstâncias do caso concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas.
Mormente no caso em apreço, no qual a desídia do ente estatal frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo por em risco a vida da parte demandante.
Sendo certo, portanto, que o sequestro ou o bloqueio da verba necessária à aquisição dos medicamentos objeto da tutela deferida no Juízo Singular, mostra-se válida e legítima”.
Ademais, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus artigos 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Assim, no momento, em vista da situação de saúde da parte autora e do descumprimento da decisão liminar pelo Poder Público, não há outra alternativa para efetivação da tutela jurisdicional senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas.
Por outro lado, o Provimento 41/2019 alterou o §1º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria e passou a permitir expressamente a substituição do alvará de levantamento pela transferência eletrônica. 1 _ Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido para autorizar o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 16.140,00 (dezesseis mil cento e quarenta reais), para a aquisição do produto pleiteado, suficiente para realização de 03 (três) meses de tratamento, conforme o orçamento apresentado pela Empresa FarmaUSA, distribuidora exclusiva do fármaco, ID 169054527. 2 _ Proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD. 3 _ Sem prejuízo, intime-se a parte autora ou seu representante legal para, em 5 (cinco) dias, preencher e assinar o TERMO DE INFORMAÇÕES E COMPROMISSO, devolvendo-o via PJE, com o auxílio de seu Advogado (ou da Defensoria Pública).
Referido documento contém campos para: 3.1 _ informação dos dados indispensáveis para a realização da transferência via pix/TED, ou seja, a) nome da empresa; b) CNPJ da empresa; c) chave pix ou número do banco, agência e conta corrente da empresa; d) endereço, telefone e e-mail da empresa e e) o nome da pessoa que buscará (adaptar ao pedido) ou endereço para entrega. 3.2 _ termo de compromisso de anexar aos autos, em até 30 (trinta) dias contados da juntada do comprovante de efetiva transferência dos valores bloqueados para a conta da Empresa fornecedora, a respectiva nota fiscal, sob pena de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração dos delitos de desobediência (art. 330 do Código Penal) e/ou falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), independentemente de nova intimação, bem como de obrigação de restituir ao erário os valores recebidos; 3.3 _ termo de compromisso de comunicar a este juízo, imediatamente, a suspensão/alteração/desnecessidade do tratamento e, se o caso, entregar as cartelas/frascos/insumos não utilizados à Secretaria de Estado de Saúde; 3.4 _ termo de ciência de que novo pedido de sequestro só será analisado mediante a prévia juntada aos autos de: 3.4.1 _ comprovante de persistência da mora administrativa, caso se cuide de tratamento, insumo ou serviço padronizado pela SES/DF; 3.4.2 _ prescrição médica atualizada; 3.4.3 _ 03 (três) orçamentos atualizados; 3.4.3.1 _ o menor orçamento deverá vir acompanhado de planilha detalhada, especificando (I) o valor necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses; (II) a quantidade da medicação/insumo/produto, de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso; (IV) valor da taxa de aplicação, se o caso. 3.4.3.2 _ o menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) preferencialmente, a Chave Pix ou, subsidiariamente, o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária. 4 _ Na sequência, a Secretaria do Juízo deverá contatar a empresa informada, preferencialmente por e-mail, ou, subsidiariamente, por telefone, a fim de a) confirmar a disponibilidade do bem pleiteado; b) informar o nome da pessoa a quem deverá ser entregue a medicação; c) confirmar a Chave Pix ou os dados bancários. 5 _ Confirmados os dados e anexado o formulário de compromisso, expeça-se ofício de transferência do valor bloqueado para a conta da empresa indicada pela parte autora. 5.1 _ Juntado o comprovante da efetiva realização da transação bancária, intime-se a parte autora a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 5.2 _ Decorrido em branco o prazo concedido para prestação de contas ou não prestadas as informações requeridas (datas), intime-se a autora a apresentar a nota fiscal e/ou informações, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal. 6 _ Anexada a nota fiscal e as informações requeridas, independente de nova conclusão, intimem-se o Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência tácita. 7 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo assinalado, certifique-se e intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias. 8 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo, anote-se conclusão para análise da prestação de contas.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 06:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 06:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 06:36
Outras decisões
-
13/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/09/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:08
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:13
Determinado o arquivamento
-
24/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/04/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 15:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 05:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 05:58
Outras decisões
-
13/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:06
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:54
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:01
Outras decisões
-
15/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:30
Outras decisões
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:35
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
12/12/2022 01:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 10:09
Outras decisões
-
04/12/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/12/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
31/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:26
Outras decisões
-
19/10/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/10/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:18
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2022 19:11
Outras decisões
-
24/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/08/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/05/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 20:43
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
02/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:28
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/01/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:34
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/01/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 20:22
Recebidos os autos
-
15/12/2021 20:22
Outras decisões
-
15/12/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/12/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 03:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
28/09/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 05:59
Recebidos os autos
-
28/09/2021 05:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/09/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 17/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 01:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 26/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 27/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/07/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:40
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/06/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
24/06/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/06/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/05/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 13/05/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:07
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 23:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/03/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
02/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:23
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2021 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 00:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:48
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/02/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:37
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/01/2021 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 18:26
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/11/2020 18:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/11/2020 18:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/11/2020 18:20
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/11/2020 18:19
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/11/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:34
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 20:21
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:54
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/11/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 22:08
Recebidos os autos
-
29/10/2020 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/10/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:22
Expedição de Ofício.
-
21/10/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 20/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 19:36
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/10/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
22/09/2020 12:54
Recebidos os autos
-
22/09/2020 12:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/09/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2020 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 18:34
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:04
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/08/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 01:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:42
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 16:41
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/06/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 11:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
27/05/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:04
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:57
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 13/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/05/2020 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
07/04/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 20:54
Expedição de Ofício.
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2020 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 18:13
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/03/2020 19:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
25/03/2020 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 18:59
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/03/2020 13:23
Juntada de Petição de Cota;
-
17/03/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:13
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/03/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:08
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 22:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/02/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:53
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 22:46
Desentranhamento de documento (ID: 25357702 - Alvará)
-
08/01/2020 22:46
Movimentação excluída
-
05/01/2020 08:32
Juntada de Petição de Ciência;
-
20/12/2019 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 17:40
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/12/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 09:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:17
Juntada de Petição de Cota; Sentença;
-
21/11/2019 00:48
Decorrido prazo de KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 05:29
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:37
Decorrido prazo de KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 10:44
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2019 18:25
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/10/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:35
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 18:00
Transitado em Julgado em 27/08/2019
-
28/08/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:50
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/08/2019 14:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 04:33
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 04:33
Decorrido prazo de KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO em 25/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 06:49
Publicado Sentença em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 16:15
Recebidos os autos
-
01/07/2019 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2019 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2019 07:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 20:06
Recebidos os autos
-
15/05/2019 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/05/2019 22:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2019 15:07
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:07
Decorrido prazo de KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 03:32
Publicado Sentença em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 16:43
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:43
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2019 04:56
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/04/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:16
Expedição de Alvará.
-
16/04/2019 17:45
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/04/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 07:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:40
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 09/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 14:19
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2019 16:08
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 21/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 08:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 08:04
Juntada de mandado
-
07/03/2019 02:59
Publicado Despacho em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 19:05
Recebidos os autos
-
25/02/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/02/2019 20:10
Juntada de Petição de Cota;
-
15/02/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 23:52
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 23:52
Decorrido prazo de KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO em 13/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 04:06
Publicado Despacho em 30/01/2019.
-
30/01/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 11:04
Recebidos os autos
-
25/01/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2019 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 18:36
Decorrido prazo de KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 18:36
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 22/01/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 03:26
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
07/12/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 16:21
Recebidos os autos
-
04/12/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
03/12/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 19:36
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/11/2018 15:10
Recebidos os autos
-
29/11/2018 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
27/11/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 05:20
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 19:47
Recebidos os autos
-
14/11/2018 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 19:16
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/11/2018 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 04:07
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE ARAUJO em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 04:07
Decorrido prazo de KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 12:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2018 03:47
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 15:27
Recebidos os autos
-
04/10/2018 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2018 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
03/10/2018 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 04:10
Publicado Despacho em 20/09/2018.
-
19/09/2018 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 14:17
Recebidos os autos
-
17/09/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/09/2018 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 16:32
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/09/2018 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 13:23
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 03/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2018 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 15:29
Juntada de mandado
-
17/08/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 12:21
Juntada de mandado
-
17/08/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 12:17
Juntada de mandado
-
15/08/2018 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2018 03:45
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 10:20
Juntada de mandado
-
07/08/2018 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 19:59
Recebidos os autos
-
06/08/2018 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2018 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
06/08/2018 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/08/2018 16:36
Recebidos os autos
-
06/08/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/07/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 17:41
Recebidos os autos
-
19/04/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 17:41
Suscitado Conflito de Competência
-
04/04/2018 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2018 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2018 17:00
Classe Processual MANDADO DE SEGURANÇA (120) alterada para PETIÇÃO (241)
-
03/04/2018 15:33
Recebidos os autos
-
03/04/2018 15:33
Declarada incompetência
-
26/03/2018 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
22/03/2018 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:20
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 03:06
Publicado Mandado em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2018 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 06:43
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 06:43
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 06:43
Juntada de mandado
-
27/02/2018 02:45
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
27/02/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 11:29
Recebidos os autos
-
26/02/2018 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2018 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
23/02/2018 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2018 16:33
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para MANDADO DE SEGURANÇA (120)
-
22/02/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 18:03
Recebidos os autos
-
22/02/2018 18:03
Declarada incompetência
-
22/02/2018 17:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 17:48
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
22/02/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2018 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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