TJDFT - 0032506-61.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2022 18:37
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 13/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
30/06/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2022 16:40
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 22/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032506-61.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO GMAC S.A. SENTENÇA Em face do pagamento e da remissão do débito da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, incisos II e III, do CPC.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:31
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:31
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
28/01/2022 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2019 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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