TJDFT - 0033525-18.2011.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:41
Indeferido o pedido de ISABEL MARIA MARANGON - CPF: *90.***.*61-53 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DA SILVA FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RONAN FIGUEIREDO DE FARIA em 30/04/2025 23:59.
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27/02/2025 12:42
Publicado Edital em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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05/02/2025 15:53
Expedição de Edital.
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03/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:50
Deferido o pedido de ISABEL MARIA MARANGON - CPF: *90.***.*61-53 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 21:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/12/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:26
Indeferido o pedido de ISABEL MARIA MARANGON - CPF: *90.***.*61-53 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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29/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:58
Juntada de consulta sisbajud
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03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:19
Outras decisões
-
01/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:42
Indeferido o pedido de ISABEL MARIA MARANGON - CPF: *90.***.*61-53 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/08/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:08
Indeferido o pedido de ISABEL MARIA MARANGON - CPF: *90.***.*61-53 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de ISABEL MARIA MARANGON em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033525-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL MARIA MARANGON EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 133 do CPC, instauro incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos próprios autos do processo de execução.
Cadastre-se nos termos da Instrução da Corregedoria do TJDFT n.º 4/2022, art. 5º, inciso II, anotando o assunto 4939.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme determinado no § 3º, do art. 134, do CPC.
Citem-se os sócios indicados no ID 179021236, CLAUDIO JOSE DA SILVA e RONAN FIGUEREDO DE FARIA, por meio de carta com aviso de recebimento, a manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:41
Outras decisões
-
18/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:51
Indeferido o pedido de ISABEL MARIA MARANGON - CPF: *90.***.*61-53 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 16:56
Outras decisões
-
10/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 15:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033525-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL MARIA MARANGON EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 169423933, a parte exequente apresentou pedido de reconsideração de ID 171044441.
No entanto, a parte credora desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID 169423933 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte exequente não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela exequente.
Retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:07
Indeferido o pedido de ISABEL MARIA MARANGON - CPF: *90.***.*61-53 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:27
Indeferido o pedido de ISABEL MARIA MARANGON - CPF: *90.***.*61-53 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:15
Deferido em parte o pedido de ISABEL MARIA MARANGON - CPF: *90.***.*61-53 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
30/05/2023 15:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 04/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:56
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 16:56
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:27
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 23:42
Decorrido prazo de ISABEL MARIA MARANGON em 17/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 23:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 17/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2019.
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25/06/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:24
Audiência instrução e julgamento cancelada - 12/06/2019 14:00
-
16/04/2019 17:54
Audiência instrução e julgamento designada - 12/06/2019 14:00
-
16/04/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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