TJDFT - 0710148-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710148-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O DF juntou comprovante de pagamento das RPVs (ID 171103164).
Com o pagamento das RPVs, tem-se a quitação dos honorários sucumbenciais e custas.
Assim, expeçam-se alvarás de levantamento, nos termos das planilhas de IDs 171103162 e 171103163.
Após, dê-se ciência à parte exequente para que promova o levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Expeçam-se alvarás de levantamento, nos termos das planilhas de IDs 171103162 e 171103163.
Após, dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:07
Outras decisões
-
11/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
05/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:43
Outras decisões
-
14/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:12
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 20:12
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 14:49
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY em 16/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:36
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 01:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:19
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:40
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 17:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:27
Outras decisões
-
29/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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