TJDFT - 0700006-70.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 10:47
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700006-70.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A EXECUTADO: ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 168979476, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, da quantia objeto do alvará de id. 168865984, em favor: - da exequente TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-04, de R$ 4.456,22 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552539820 (id. 171656177), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 333699-9, agência 1607-1, de sua titularidade; e - da Associação dos Advogados da Telebras – AATB, CNPJ nº 23.***.***/0001-63 de R$ 1.144,15 (um mil cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552539820, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 37435-0, agência 3598-X, de sua titularidade (id. 30039638).
Fica ressaltado que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, a aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem.
Instrua-se o expediente em questão com cópia deste decisório e do aludido alvará de levantamento de valores (id. 168865984).
Concedo à credora derradeiro prazo de até 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo ciente de que seu silêncio será tomado como quitação.
Sem prejuízo, considerando que a credora efetuou o pagamento do valor considerado incontroverso dos honorários de sucumbência, conforme comprovante e guia de ids. 155390230 e 155390234; que, em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; a impossibilidade do cômputo, pelo BRB, dos consectários legais desde a data do depósito originário; havendo requerimento, fica desde já autorizada a expedição, em favor da executada ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE EIRELI – EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-19, em nome do Advogado Adilson Silva de Oliveira, CPF nº *98.***.*25-53 (id. 27246257), de alvará de levantamento de R$ 94,92 (noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2840494447 (id. 171656177).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
12/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:28
Deferido o pedido de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:54
Outras decisões
-
14/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:51
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 10:51
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2020 11:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/10/2020 11:21
Transitado em Julgado em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 20:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2020 22:17
Recebidos os autos
-
18/09/2020 22:17
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
11/09/2020 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2020 18:15
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/07/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/07/2020 18:46
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2020 17:22
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:10
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:10
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 02/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 06:07
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
12/04/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:10
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 04:26
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 04:33
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:02
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 11/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 18:56
Juntada de Petição de reconvenção
-
11/03/2019 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2019 04:55
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 22/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 19:05
Decorrido prazo de ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI - EPP em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2019 03:02
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 16:56
Recebidos os autos
-
31/01/2019 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2019 04:16
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 12:28
Recebidos os autos
-
23/01/2019 12:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2019 11:36
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2019 16:02
Recebidos os autos
-
18/01/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2019 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 14:58
Recebidos os autos
-
08/01/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/01/2019 17:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/01/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
02/01/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
02/01/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/01/2019 17:19
Recebidos os autos
-
02/01/2019 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/01/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/01/2019 14:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
02/01/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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