TJDFT - 0732898-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 14/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/07/2024 19:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732898-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ELZA MARIA SOARES HELENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 188802137), conforme determinação de ID 187101484.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte executada acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, e conforme já determinado no ID 18710148, movimento os autos para que se aguarde o julgamento de agravo de instrumento.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
05/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732898-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ELZA MARIA SOARES HELENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pleito de ID 185783919, tendo em vista que o agravo de ID 185321803 versa, tão somente, sobre a fixação dos honorários sucumbenciais na decisão de ID 180804195.
Expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ 2.537,91, mais acréscimos legais, em favor da parte executada.
Antes, diga a parte executada se deseja receber mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários, os quais, obrigatoriamente, devem pertencer à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5 dias.
Tudo feito, aguarde-se o julgamento do agravo interposto, nos termos da decisão de ID 185698841.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732898-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ELZA MARIA SOARES HELENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo nº 0703330-55.2024.8.07.0000, interposto pela parte exequente POLIANA LOBO E LEITE, conforme ID 185320294.
Mantenho a decisão agravada (ID 180804195) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Em que pese não haver pedido de efeito suspensivo no agravo, observo que já houve o depósito do valor total pleiteado na execução, restando apenas a decisão final quanto a manutenção ou não da decisão guerreada que acolheu a impugnação apresentada pela executada.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo interposto.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2024 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2024 17:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 23:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 21:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
14/10/2023 18:55
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2023 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732898-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ELZA MARIA SOARES HELENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a decisão que majorou os honorários advocatícios em 15%.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/09/2023 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/08/2023 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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