TJDFT - 0701284-35.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 23:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701284-35.2021.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA EXECUTADO: FERNANDO UBIRAJARA NOGUEIRA FARIA, ALESSANDRA SANT ANNA MONTALVAO CROUCHOUD FERNANDES REQUERIDO: ADARCO - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DA REGIAO DO CENTRO OESTE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias (acrescer a dobra para a DP). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
27/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:15
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:15
Embargos de declaração não acolhidos
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/11/2024 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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05/11/2024 00:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 19:53
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO UBIRAJARA NOGUEIRA FARIA em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701284-35.2021.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Indenização por Dano Material (8808) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, ao requerente para apresentar resposta à impugnação de ID 207802569 e 211751779 e em relação a eventuais manifestações acerca da penhora.
Prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
24/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:41
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
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29/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701284-35.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA EXECUTADO: FERNANDO UBIRAJARA NOGUEIRA FARIA, ALESSANDRA SANT ANNA MONTALVAO CROUCHOUD FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora de ativos financeiros formulada por LEONAN CROUCHOUD FERNANDES.
O executado alega que teve os proventos oriundos de sua aposentadoria bloqueados na conta conjunta, que possui com a sua esposa, a 2ª requerida.
Sustenta a impenhorabilidade da verba , nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, e que não é parte do processo.
Considerando a natureza da matéria em apreço, passo à análise sem o contraditório prévio.
No caso em comento, foi bloqueado, dentre outros, o montante de R$ 14.855,84, em conta do Banco do Brasil, conforme anexo.
No cotejo dos extratos bancários, IDs 207810818 e 207810823, e os contracheques do requerido, IDs 207810817 e 207810818, observa-se que os valores bloqueados na conta conjunta do Banco do Brasil pertencem a LEONAN CROUCHOUD FERNANDES, cônjuge da 2ª requerida, ID 207810814, terceiro estranho aos autos.
Dessa forma, acolho a impugnação de ID 207805655 e determino a liberação do bloqueio realizado na conta do Banco do Brasil no valor de R$ 14.855,84.
Segue o espelho da liberação do valor e transferência da quantia remanescente (R$3.948,56) para a conta judicial, sobre a qual declaro efetivada a penhora. À Secretaria para encerrar a ordem de repetição programada e levantar o sigilo da decisão retro.
Intimem-se os requeridos da penhora efetivada.
Prazo: 15 dias.
Após, ao requerente para apresentar resposta à impugnação de ID 207802569 e em relação a eventuais manifestações acerca da penhora.
Prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701284-35.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA EXECUTADO: FERNANDO UBIRAJARA NOGUEIRA FARIA, ALESSANDRA SANT ANNA MONTALVAO CROUCHOUD FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora de ativos financeiros formulada por LEONAN CROUCHOUD FERNANDES.
O executado alega que teve os proventos oriundos de sua aposentadoria bloqueados na conta conjunta, que possui com a sua esposa, a 2ª requerida.
Sustenta a impenhorabilidade da verba , nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, e que não é parte do processo.
Considerando a natureza da matéria em apreço, passo à análise sem o contraditório prévio.
No caso em comento, foi bloqueado, dentre outros, o montante de R$ 14.855,84, em conta do Banco do Brasil, conforme anexo.
No cotejo dos extratos bancários, IDs 207810818 e 207810823, e os contracheques do requerido, IDs 207810817 e 207810818, observa-se que os valores bloqueados na conta conjunta do Banco do Brasil pertencem a LEONAN CROUCHOUD FERNANDES, cônjuge da 2ª requerida, ID 207810814, terceiro estranho aos autos.
Dessa forma, acolho a impugnação de ID 207805655 e determino a liberação do bloqueio realizado na conta do Banco do Brasil no valor de R$ 14.855,84.
Segue o espelho da liberação do valor e transferência da quantia remanescente (R$3.948,56) para a conta judicial, sobre a qual declaro efetivada a penhora. À Secretaria para encerrar a ordem de repetição programada e levantar o sigilo da decisão retro.
Intimem-se os requeridos da penhora efetivada.
Prazo: 15 dias.
Após, ao requerente para apresentar resposta à impugnação de ID 207802569 e em relação a eventuais manifestações acerca da penhora.
Prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
21/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:17
Outras decisões
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20/08/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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28/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701284-35.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA EXECUTADO: FERNANDO UBIRAJARA NOGUEIRA FARIA, ALESSANDRA SANT ANNA MONTALVAO CROUCHOUD FERNANDES DESPACHO Considerando o pedido de pesquisa de bens em nome do executado (ID 197117659), intime-se a exequente para manifestação acerca do interesse na realização da medida com a funcionalidade da "repetição programada da ordem" (teimosinha), que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Prazo: 5 (cinco) dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
11/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO UBIRAJARA NOGUEIRA FARIA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANT ANNA MONTALVAO CROUCHOUD FERNANDES em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 03:54
Publicado Edital em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL - Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701284-35.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA - REQUERIDO: FERNANDO UBIRAJARA NOGUEIRA FARIA, ALESSANDRA SANT ANNA MONTALVAO CROUCHOUD FERNANDES Objeto: Intimação de FERNANDO UBIRAJARA NOGUEIRA FARIA, CPF: 17.866.161-90 e ALESSANDRA SANT ANNA MONTALVAO CROUCHOUD FERNANDES, CPF: *11.***.*51-44, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 11.561,57 (onze mil e quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023. -
13/12/2023 20:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:09
Outras decisões
-
24/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
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22/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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08/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/10/2023 11:53
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ADARCO - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DA REGIAO DO CENTRO OESTE em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701284-35.2021.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o(a) autor(a)/réu: "Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus, com exceção da terceira requerida, ao pagamento de R$ 6.077,00 [seis mil e setenta e sete reais], por danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o evento danoso.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento na proporção de 70% para a parte requerida, com exceção da terceira ré, e 30% para a requerente das custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida, com exceção da terceira ré, arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, enquanto a parte requerente deverá pagar o valor de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte requerida, ou seja, a diferença entre o que foi pedido e o que ela pagou, vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Quanto aos honorários relativos à terceira requerida, a parte autora deverá arcar com 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. ".
Documento datado e assinado digitalmente. -
12/09/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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11/09/2023 10:16
Recebidos os autos
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11/09/2023 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 21:53
Recebidos os autos
-
28/05/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de ADARCO - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DA REGIAO DO CENTRO OESTE em 14/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
29/12/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO UBIRAJARA NOGUEIRA FARIA em 01/09/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 11:58
Expedição de Edital.
-
29/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:09
Outras decisões
-
29/06/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
29/06/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANT ANNA MONTALVAO CROUCHOUD FERNANDES em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
30/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 13:33
Publicado Edital em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:07
Expedição de Edital.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA em 30/03/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 21:06
Recebidos os autos
-
27/03/2022 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/03/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:17
Expedição de Carta.
-
12/12/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:42
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/11/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:23
Recebidos os autos
-
12/11/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/11/2021 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
11/11/2021 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:23
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANT ANNA MONTALVAO CROUCHOUD FERNANDES em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA em 27/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/10/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
16/09/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/09/2021 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
22/08/2021 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 22:43
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 18:56
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
26/07/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2021 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
02/06/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:06
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
02/06/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/05/2021 12:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
10/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/05/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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