TJDFT - 0721166-32.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
29/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 13:13
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 00:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/03/2024 20:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
13/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 03/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 22:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 22:48
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/12/2021 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
23/09/2021 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2021 11:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721166-32.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/07/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:48
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:48
Declarada incompetência
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 05/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/02/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721166-32.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a verossimilhança do alegado, consistente na propriedade do bem titulado pela parte requerente( aquisição em 16/02/2018- id . 64182840) à época da constrição, que ocorreu em 05/11/2018 id 43101002 - Pág. 37 nos autos da execução, 0021490-67.2014.8.07.0018, determino a suspensão de todos os atos de constrição e expropriação do veículo HYUNDAI/HR HDB, placa JGR 7552, ano 2007, RENAVAM *09.***.*27-87. Junte-se cópia da presente decisão nos autos da execução acima indicada. Cite-se o embargado para, querendo, apresentar contestação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/02/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 17:36
Recebidos os autos
-
31/01/2021 17:36
Deferido o pedido de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-71 (EMBARGANTE)
-
09/06/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/06/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701517-18.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Cesg Consultoria e Administracao de Imov...
Advogado: Luciana Dias Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2019 08:21
Processo nº 0006798-66.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Paulo Eduardo Montenegro de Avila e Silv...
Advogado: Jones Rodrigues de Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 01:01
Processo nº 0013958-06.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Agromaquinas Tratores e Pecas LTDA - ME
Advogado: Juscelio Garcia de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2019 10:51
Processo nº 0714644-23.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Osvaldo Natsuo Sacakura
Advogado: Flavio Luiz Medeiros Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 14:35
Processo nº 0001657-08.2000.8.07.0001
Distrito Federal
Jose Polidoro Rosa Cabral
Advogado: Antonio Goncalves Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:31