TJDFT - 0719166-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0719166-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JUSCILENE PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - O Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0735346-96.2023.8.07.0000 interposto contra a decisão que inverteu o ônus da prova, negou provimento ao recurso (ID 201005956).
Intimadas a manifestarem eventual interesse na produção das provas anteriormente requeridas, o DISTRITO FEDERAL reiterou o pedido de produção de oral (ID 205761970).
A parte autora reiterou o pedido de produção de prova técnica (ID 205843990).
II - Nesse sentido, DEFIRO a produção de prova oral requerida pelo réu.
Intimem-se as partes para manifestar eventual interesse na realização da audiência de instrução por videoconferência.
Em caso de inércia ou discordância, a audiência será realizada na forma presencial.
PRAZO DE CINCO DIAS.
Decorrido o prazo, designe-se data para audiência de instrução.
As testemunhas arroladas em ID 165626230 deverão ser requisitadas à Secretaria de Saúde do DF.
III - Realizada a oitiva das testemunhas, será analisada a necessidade da produção da prova técnica.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:15:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/08/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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30/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:06
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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20/07/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/06/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0719166-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JUSCILENE PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0735346-96.2023.8.07.0000 interposto contra a decisão que inverteu o ônus da prova, que indeferiu o efeito suspensivo (ID 170017857).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - Registre-se que, caso o recurso seja provido, diante da reorganização do ônus da prova, será necessário oportunizar novamente às partes se manifestar em provas.
Assim, para evitar tumulto processual, mostra-se prudente a suspensão do feito até julgamento final do agravo interposto.
III - Aguarde-se o julgamento do recurso interposto e a certificação do trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.006 do CPC.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:54
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:59
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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17/07/2023 21:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:55
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JUSCILENE PEREIRA - CPF: *04.***.*03-92 (REQUERENTE).
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07/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/06/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/06/2023 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2023 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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08/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:44
Recebidos os autos
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04/04/2023 12:44
Suscitado Conflito de Competência
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13/03/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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13/03/2023 12:51
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 22:33
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 18:12
Recebidos os autos
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26/01/2023 18:12
Decisão interlocutória - recebido
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20/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 18:00
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/01/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/01/2023 10:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/01/2023 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/01/2023 14:12
Recebidos os autos
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13/01/2023 14:12
Declarada incompetência
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19/12/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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