TJDFT - 0019456-85.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 02:49
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
22/01/2025 14:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 17:26
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 17:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
05/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de AUSENI TAVARES DA SILVA *10.***.*57-72 em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
28/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019456-85.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUSENI TAVARES DA SILVA *10.***.*57-72 DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 19:52
Recebidos os autos
-
30/01/2022 19:52
Declarada incompetência
-
03/11/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de AUSENI TAVARES DA SILVA *10.***.*57-72 em 07/07/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001149-91.2002.8.07.0001
Distrito Federal
Selma Maria de Sales Oliveira
Advogado: Leo Ferreira Leoncy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 15:00
Processo nº 0047370-61.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Kleber Martins Silveira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 05:45
Processo nº 0040764-65.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Marilza Correia de Sousa
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 05:00
Processo nº 0117626-77.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Auristela Constantino
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 09:49
Processo nº 0033733-72.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Joao Rodarte Rosa de Oliveira
Advogado: Maria Angelica de Oliveira Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 06:26