TJDFT - 0702577-50.2019.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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24/12/2023 18:58
Recebidos os autos
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24/12/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/11/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/11/2023 19:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702577-50.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: MARY ANNE DE SOUZA DESPACHO Levada a efeito a pesquisa RENAJUD, reportou resultado negativo quanto à existência de bens automotivos vinculados à parte devedora.
Ante tal contexto, reitere-se a consulta SISBAJUD (ID 146175655; R$ 2.358,57).
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
12/09/2023 13:27
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/09/2023 17:48
Juntada de consulta renajud
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02/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 20:10
Recebidos os autos
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26/03/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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14/12/2022 14:37
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
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18/06/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2022 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 18:30
Recebidos os autos
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27/10/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 23:12
Conclusos para decisão
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25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 24/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 18:08
Juntada de Certidão
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19/04/2021 19:59
Recebidos os autos
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19/04/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/03/2021 21:21
Juntada de Certidão
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08/03/2021 17:32
Expedição de Alvará.
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08/03/2021 12:46
Juntada de Certidão
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11/12/2020 18:24
Recebidos os autos
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11/12/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de MARY ANNE DE SOUZA em 16/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
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24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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22/10/2020 15:30
Recebidos os autos
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22/10/2020 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2020 18:01
Juntada de Certidão
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21/10/2020 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/08/2020 10:11
Recebidos os autos
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06/08/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/07/2020 19:12
Juntada de Certidão
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22/04/2020 16:46
Recebidos os autos
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22/04/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 10:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/03/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/03/2020 12:24
Recebidos os autos
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16/12/2019 15:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2019 15:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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10/12/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
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10/12/2019 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2019 16:08
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 16:08
Juntada de mandado
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19/11/2019 18:47
Recebidos os autos
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19/11/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/11/2019 17:17
Transitado em Julgado em 12/11/2019
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19/11/2019 17:17
Juntada de Certidão
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19/11/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 18:06
Recebidos os autos
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25/10/2019 18:06
Julgado procedente o pedido
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16/09/2019 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/09/2019 14:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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06/09/2019 14:15
Audiência Conciliação não-realizada - 06/09/2019 13:20
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06/09/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
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17/07/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2019 17:16
Expedição de Mandado.
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10/07/2019 17:16
Juntada de mandado
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04/07/2019 16:56
Audiência conciliação designada - 06/09/2019 13:20
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04/07/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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