TJDFT - 0011940-65.2015.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011940-65.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE ARAUJO VALLE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer o levantamento dos valores depositados nos autos em benefício da sociedade de advogados Arrighi Advogados, consoante petição de ID nº 172216682.
Entretanto, compulsando os autos, verifico que na a procuração outorgada pela parte credora não consta a sociedade de advogados.
Não obstante, cumpre destacar a necessidade de que tal documento informe o número de registro da sociedade de advogados junto à OAB, bem como o endereço completo, nos termos do art. 105, § 3º, do Código de Processo Civil, o que é necessário para que a sociedade possa receber intimações e inclusive levantar valores.
Dessa forma, concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para juntar nova procuração em que constem os dados da sociedade de advogados, ou, se preferir, para que indique conta bancária de advogado que conste na procuração já existente nos autos, com poderes para receber e dar quitação.
Inclua-se o assunto 9149. (Datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:21
Outras decisões
-
18/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011940-65.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE ARAUJO VALLE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico, em atenção à petição retro, que a procuração de ID 166534733 - Pág. 14 não outorga ao escritório de advocacia Arrighi Advogados, CNPJ 09.***.***/0001-00, os poderes para receber e dar quitação.
Certifico, ainda, que o BANKJUS não admite a transferência eletrônica para partes não cadastradas nos autos, e que o cadastro do mencionado escritório como parte interessada para fins de expedição de alvará de transferência somente é possível com a juntada da procuração com poderes.
Assim, fica a parte exequente intimada, de ordem, a juntar aos autos procuração outorgando ao escritório os poderes para receber e dar quitação, ou a informar os dados bancários de patrono substabelecido nos autos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
11/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:12
Deferido em parte o pedido de MARCIO DE ARAUJO VALLE - CPF: *79.***.*12-15 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:00
Outras decisões
-
01/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736432-36.2022.8.07.0001
Fertil Comunicacao e Marketing LTDA - ME
Mestre Atacadista LTDA
Advogado: Guilherme Rocha de Almeida Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 16:55
Processo nº 0717183-65.2023.8.07.0001
Elesio Martins Ferreira
Laboratorio Sabin de Analises Clinicas L...
Advogado: Renan Beltrame Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2023 22:15
Processo nº 0704000-56.2021.8.07.0014
Afranio Jose Vieira da Silva
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Janaina Cesar Doles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2021 14:09
Processo nº 0704860-10.2023.8.07.0007
Marcondes Pereira Leite
Kalunga Comercio e Industria Grafica Ltd...
Advogado: Lindomar Francisco Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 19:19
Processo nº 0707618-50.2023.8.07.0010
Joao Vital Gomes
Adarlene Souza da Hora Gomes
Advogado: Carlos Eduardo Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 18:33