TJDFT - 0737246-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:18
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 21:44
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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18/12/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 10:29
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DARCK KARINE DE OLIVEIRA MELO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de VINICIUS MAGELA VENTURIM BARBOSA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a VICENTE DE SOUZA JUNIOR - CPF: *88.***.*76-40 (REU).
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01/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/11/2023 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:20
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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07/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DARCK KARINE DE OLIVEIRA MELO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de VINICIUS MAGELA VENTURIM BARBOSA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0737246-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VINICIUS MAGELA VENTURIM BARBOSA DA SILVA, DARCK KARINE DE OLIVEIRA MELO REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: VICENTE DE SOUZA JUNIOR Endereço: Ouro Vermelho 1, Vetor 1, CNJ 6, casa 9, CEP 71.680-379, Jardim Botânico/DF Trata-se de ação MONITÓRIA, proposta por AUTOR: VINICIUS MAGELA VENTURIM BARBOSA DA SILVA, DARCK KARINE DE OLIVEIRA MELO em desfavor de REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR, conforme qualificações constantes dos autos.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
Caso o mandado de citação retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. *documento assinado eletronicamente pela Magistrada, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - No prazo de 15 dias úteis, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo, você deverá pagar o valor cobrado, atualizado até a data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor cobrado.
Caso efetue o pagamento, estará isento das custas processuais. - É possível, ainda, o parcelamento nas seguintes condições: 1ª parcela no valor equivalente a 30% do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, e o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O vencimento da primeira parcela será em 15 dias a contar da juntada do mandado de citação ao processo e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
12/09/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:46
Outras decisões
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06/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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