TJDFT - 0700132-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 13:27
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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02/11/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 11:27
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:08
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2023 13:32
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700132-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE RIBAMAR FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 14:17
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:17
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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08/09/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2023 21:20
Processo Desarquivado
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08/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
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26/07/2023 22:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 15:59
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 08:47
Recebidos os autos
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15/06/2023 08:47
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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12/06/2023 17:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 15:02
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:51
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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05/04/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2023 09:13
Recebidos os autos
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28/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:13
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR FILHO - CPF: *97.***.*11-72 (EXECUTADO).
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26/03/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FILHO em 02/03/2023 23:59.
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04/02/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 09:21
Recebidos os autos
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19/01/2023 09:21
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/01/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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