TJDFT - 0015956-77.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:47
Publicado Edital LeilloJus em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0015956-77.2006.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Réu(s)/Executado(s): ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA Advogado(s): NOELI ANDRADE MOREIRA (62050MG), WILLIAM DE PADUA SA SOUZA (56889DF), FABRICIO RODRIGUES FARIAS (58023DF) e outro(s).
Interessado(s): CESAR AUGUSTO BAGATINI (*11.***.*29-57) O Excelentíssimo Sr(a).
Dr.(a) Issamu Shinozaki Filho, Juiz(a) de Direito da 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal https://www.leiloesfederal.com.br e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial CESAR AUGUSTO BAGATINI, portador do CPF nº *11.***.*29-57, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 092.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 21 de outubro de 2025, às 12h40min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos.
O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento.
O 2º pregão inicia-se no dia 24 de outubro de 2025, às 12h40min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 246272937.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Veículo I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ano/modelo 2012/2013, placa OMO4H90, Renavam 533961157. .
Avaliação: R$ 83.964,00 (oitenta e três mil e novecentos e sessenta e quatro reais), conforme avaliação de ID 215841515.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ.
Os débitos tributários anteriores (IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN.
Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 82.464,35 (oitenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme consta no Cálculo de ID 245955177.
CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) https://www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Instituto Euro Americano de Educação Ciencia Tecnologia.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados.
O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial.
Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
Pollyanna Leonis Lopes FC-05 Assinado por delegação. -
12/09/2025 12:46
Expedição de Edital LeilloJus.
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12/09/2025 12:45
Juntada de edital leillojus
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BAGATINI em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0015956-77.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas da designação do leilão judicial, conforme informações do documento de ID 247289811: 1ª HASTA: 21/10/2025, horário: 12h40 2ª HASTA: 24/10/2025, horário: 12h40 LOCAL: www.leiloesfederal.com.br.
Aguarde-se a minuta do edital pelo(a) leiloeiro(a).
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 13:18:25.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
26/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:00
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:58
Juntada de Certidão (leilão)
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18/08/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:34
Indeferido o pedido de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA - CPF: *16.***.*07-91 (EXECUTADO)
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12/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015956-77.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que as partes não controvertem quanto à expressão financeira o automóvel penhorado conforme auto de id. 215841515.
Assim, fixo seu valor atualizado de mercado em R$ 83.964,00.
Concedo à parte credora prazo de 15 dias para que esclareça se tem interesse na adjudicação do bem penhorado e, em sendo o caso, apresente memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, abatendo eventuais valores levantados no curso do presente feito, bem como promovendo o depósito da diferença, se houver.
Não havendo interesse na adjudicação, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial a fim de que seja designada data para a realização da hasta pública.
Retornando os autos, expeçam-se os respectivos editais, observando-se a ressalva de que eventuais ônus e gravames que incidirem sobre o bem em questão, à exceção daqueles de ordem tributária (STJ - Tema 1134), correrão por conta do arrematante.
Expeça-se, ainda, mandado de busca e apreensão do automóvel I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ano/modelo 2012/2013, placa OMO4H90, chassi n.º WV1DB42H2DA022576, ficando designado o representante legal da exequente como seu depositário fiel até que seja realizada a hasta pública.
Na hipótese de captação, por qualquer uma das partes, de interessado na compra direta do aludido bem pelo preço ora fixado, desde logo autorizo o depósito do valor em questão em conta judicial vinculada ao feito, hipótese em que os autos deverão retornar imediatamente conclusos.
Saliento que as partes podem celebrar acordo extrajudicial para por fim à lide, não sendo necessário, por ora, a marcação de audiência de conciliação para o referido fim.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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05/03/2025 17:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 12:08
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:08
Outras decisões
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09/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015956-77.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de id. 202318263.
Renove-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação de id. 197394073, devendo-se constar que, caso o veículo não seja localizado, deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA, CPF nº *16.***.*07-91 para que informe, de forma precisa, o paradeiro do veículo de placa OMO4H90, com as advertências do artigo 774 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/07/2024 09:43
Recebidos os autos
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17/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:43
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015956-77.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Polo Passivo: EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, fica o(a) advogado(a) da parte executada intimado a regularizar a representação processual.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:36:23.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
20/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/06/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:31
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015956-77.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada na base de dados do sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado (id. 32483786), DEFIRO o pedido de renovação.
Manifeste-se a parte exequente acerca do relatório que segue, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:26
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:52
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015956-77.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA DESPACHO A preceder a apreciação do pedido de transferência dos valores objeto do alvará de id. 168920070 para a conta indicada na petição de id. 169870341, instrua o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, os autos com instrumento de procuração ou substabelecimento em cadeia outorgando poderes para o Advogado indicado na “supra” aludida petição levantar valores, receber ou dar quitação.
Sem prejuízo, considerando que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; a impossibilidade do cômputo, pelo BRB dos consectários legais desde a data do depósito originário; manifestem-se as partes acerca da quantia outrora depositada na conta judicial do Banco do Brasil de nº 900131751523 (id. 171668846), atualmente depositada na conta judicial do Banco de Brasília de nº 2840601391, requerendo o que entenderem de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
12/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:17
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:52
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 21:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2020 19:24
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:14
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 21:06
Recebidos os autos
-
02/09/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 12:46
Recebidos os autos
-
05/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2019 07:26
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 07:26
Decorrido prazo de ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 04:55
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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