TJDFT - 0716521-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/05/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:53
Publicado Edital em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS - PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Número do processo: 0716521-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE ESPÓLIO DE: YOSHIO ARAKE, YOSHIE ARAKE RECONVINTE: IVAN PEREIRA DIAS, LUIZ PEREIRA DIAS REQUERIDO: LUIZ PEREIRA DIAS, IVAN PEREIRA DIAS RECONVINDO: YOSHIO ARAKE, YOSHIE ARAKE Objeto: Citação de terceiros interessados no imóvel usucapiendo situado na QNM 07 Conjunto O Lote nº 43, Ceilândia Norte.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) os terceiros interessados, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência, que tem como objeto o imóvel situado na QNM 07 Conjunto O Lote nº 43, Ceilândia Norte, CEILÂNDIA-DF, registrado sob a matrícula n. 4911, Livro 2, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia-DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 10:46:10.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 18:24
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716521-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE ESPÓLIO DE: YOSHIO ARAKE, YOSHIE ARAKE RECONVINTE: IVAN PEREIRA DIAS, LUIZ PEREIRA DIAS REQUERIDO: LUIZ PEREIRA DIAS, IVAN PEREIRA DIAS RECONVINDO: YOSHIO ARAKE, YOSHIE ARAKE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716521-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE ESPÓLIO DE: YOSHIO ARAKE, YOSHIE ARAKE REQUERIDO: LUIZ PEREIRA DIAS, IVAN PEREIRA DIAS DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça aos requeridos.
Recebo a reconvenção apresentada pelos réus.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, da reconvenção e dos documentos apresentados pela parte ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716521-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE ESPÓLIO DE: YOSHIO ARAKE, YOSHIE ARAKE REQUERIDO: IVAN PEREIRA DIAS, LUIZ PEREIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de cadastrar o CPF de Ivan Perreira Dias tendo em vista que encontra-se incorreto.
De ordem, fica a parte autora intimada a informar o CPF correto da parte.
Outrossim, remeto os autos a expedição da citação determinada.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
12/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 23:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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