TJDFT - 0724646-86.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELI NONATO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 10:55
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELI NONATO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Termo em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:10
Expedição de Termo.
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08/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:57
Juntada de edital
-
15/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Deferido o pedido de DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*47-00 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:40
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/05/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724646-86.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELI NONATO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELISIANE VIEIRA DA SILVA DESPACHO Fica a parte credora intimada a comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ELI NONATO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 07:02
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 09:59
Recebidos os autos
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13/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ELI NONATO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ELI NONATO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ELI NONATO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:51
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:51
Publicado Termo em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:51
Publicado Termo em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0724646-86.2022.8.07.0003, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*47-00, contra ELI NONATO DA SILVA - CPF/CNPJ: *32.***.*30-20, na qual, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado o seguinte imóvel: imóvel denominado por QNP 32 CONJUNTO T CASA 25, CEILÂNDIA/DF, matrícula 74.597, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de ELI NONATO DA SILVA - CPF: *32.***.*30-20, para garantia da importância de R$ 38.433,13 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e treze centavos).
Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015, e que a parte executada foi intimada da penhora por mandado, ficando esta com o encargo de fiel depositária do bem.
E faz expedir a presente certidão para que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado proceda ao registro da penhora do imóvel acima descrito.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 08:12:33.
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria, a conferi e assino eletronicamente. -
31/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:01
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 23:01
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 22:44
Expedição de Termo.
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30/01/2024 22:42
Expedição de Termo.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724646-86.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELI NONATO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELISIANE VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do CPC/15, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID 183930647 - Pág. 2.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Considerando que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à CODHAB/DF, cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Deferido o pedido de DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*47-00 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:02
Deferido o pedido de DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*47-00 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724646-86.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELI NONATO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELISIANE VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724646-86.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELI NONATO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELISIANE VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
13/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ELI NONATO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:32
Expedição de Termo.
-
06/06/2023 10:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:19
em cooperação judiciária
-
02/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ELI NONATO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/04/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
20/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ELI NONATO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:20
Deferido o pedido de DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*47-00 (REQUERENTE).
-
25/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/01/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 07:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2022 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 08:54
Recebidos os autos
-
01/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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