TJDFT - 0733389-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:15
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:25
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733389-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENILCE ARANHA HIRANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 10.576,94, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
08/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 01:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de HELENILCE ARANHA HIRANO em 28/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
25/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:16
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
22/11/2022 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de HELENILCE ARANHA HIRANO em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/10/2022 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HELENILCE ARANHA HIRANO em 08/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de HELENILCE ARANHA HIRANO em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
08/08/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2022 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2022 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/06/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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