TJDFT - 0715505-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE GOMES em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715505-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL DUARTE GOMES REU: GLAUBER DOS REIS FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 1 de março de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:03
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 19:04
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE GOMES em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como em razão do abandono do autor.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
13/01/2024 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE GOMES em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE GOMES em 13/11/2023 23:59.
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19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715505-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL DUARTE GOMES REU: GLAUBER DOS REIS FERREIRA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/09/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 11:14
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:14
Outras decisões
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18/08/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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