TJDFT - 0709911-08.2019.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:40
Outras decisões
-
27/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIA GUIMARAES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MOURA em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:31
Outras decisões
-
21/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:05
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MOURA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 20:28
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709911-08.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: JOAO BATISTA DE MOURA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio reiterado de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias, bem como para a disponibilização das informações obtidas junto ao INFOJUD (ID nº 233366812).
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 15:15:17.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
08/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:59
Outras decisões
-
08/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709911-08.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: JOAO BATISTA DE MOURA e outros DESPACHO Id 225364286.
Defiro os dois pedidos.
Portanto, transfira-se o valor penhorado (item 12) e proceda-se com as pesquisas nos sistemas SNIPER e INFOJUD.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 18:44:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIA GUIMARAES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MOURA em 20/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:01
Outras decisões
-
27/01/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2025 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 16:16
Expedição de Petição.
-
27/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709911-08.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: JOAO BATISTA DE MOURA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pesem as afirmações lançadas na petição de ID nº 216358358, resta incontroverso o descumprimento da Sentença até a presente data, razão pela qual defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 50.000,00.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024 16:24:24.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
16/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:15
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709911-08.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: JOAO BATISTA DE MOURA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a fornecer endereços hábeis à diligência de penhora e avaliação determinada por este Juízo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709911-08.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: JOAO BATISTA DE MOURA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se mandados de penhora e avaliação do(s) veículo(s) FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0 e GM/CORSA SEDAN MAXX, PLACAS ONC6182 e JGT7726, para o pagamento do débito de R$ 30.722,69 com atualização do dia 29/08/2023.
As partes executadas ficarão como depositárias fiéis dos veículos enquanto não forem removidos ao depósito público, cumprindo à parte credora fornecer os meios necessários à diligência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 15:53:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:12
Outras decisões
-
30/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MOURA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:25
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ELIA GUIMARAES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MOURA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/01/2023 23:59.
-
14/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:56
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2022 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:26
Recebidos os autos
-
29/06/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MOURA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIA GUIMARAES em 10/06/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 17:09
Expedição de Edital.
-
15/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/02/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/01/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/06/2021 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 22:25
Recebidos os autos
-
11/06/2021 22:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/06/2021 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/04/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 10:54
Mandado devolvido dependência
-
16/10/2020 10:54
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2020 11:04
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2020 11:04
Mandado devolvido dependência
-
07/05/2020 18:52
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 17:36
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2019 13:07
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:04
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 21:45
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 21:45
Juntada de mandado
-
31/10/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 14:02
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 04:53
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/09/2019 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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