TJDFT - 0755758-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:46
Outras decisões
-
11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTANA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:35
Outras decisões
-
12/09/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:02
Outras decisões
-
23/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:17
Outras decisões
-
23/07/2024 03:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:08
Outras decisões
-
10/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:53
Outras decisões
-
13/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755758-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: AUREA MARIA DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
16/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755758-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: AUREA MARIA DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A sentença (id. 157668326) determinou o abatimento do valor já indenizado (R$ 105.745,44), que também deverá ser corrigido até a mesma data, a fim de se evitar enriquecimento sem causa.
Observando a planilha de cálculo apresentada pela contadoria, verifico que ocorreu equívoco quanto o valor que foi abatido (R$ 105.145,44, id. 168161554).
Desse modo, retornem os autos à contadoria para retificação do cálculo.
Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
18/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:19
Outras decisões
-
13/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755758-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: AUREA MARIA DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo executado no prazo de 5 dias.
Com a manifestação, ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
12/09/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2023 15:30
Transitado em Julgado em 17/06/2023
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTANA em 06/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:48
Outras decisões
-
15/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/01/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2022 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2022 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/10/2022 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/10/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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