TJDFT - 0751997-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 19:12
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751997-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 170588938), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, conforme dados informados (Id. 170678299).
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário do valor eventualmente depositado em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
11/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 19:36
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:26
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:02
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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22/05/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:02
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:07
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 11:53
Recebidos os autos
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08/02/2023 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/12/2022 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/12/2022 20:23
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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16/12/2022 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALVES em 01/12/2022 23:59.
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17/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:58
Recebidos os autos
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17/11/2022 10:58
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/11/2022 16:57
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:43
Recebidos os autos
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10/10/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/10/2022 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2022 15:06
Recebidos os autos
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04/10/2022 15:06
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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