TJDFT - 0725687-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:39
Juntada de consulta sisbajud
-
03/09/2025 11:16
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/08/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 21:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:06
Expedição de Termo.
-
25/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 08:55
Juntada de consulta sisbajud
-
25/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:09
Expedição de Termo.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:15
Outras decisões
-
14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:38
Deferido o pedido de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/02/2025 19:12
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:42
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:23
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725687-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão para protesto foi expedida.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Exequente intimada a promover a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, bem como a sua retirada quando do pagamento da dívida.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:21:35.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
20/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/08/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2024 13:45
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:26
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0725687-94.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA Decisão Interlocutória Indefiro nova pesquisa de bens, haja vista que este juízo realizou todas as pesquisas pelos sistemas conveniados a menos de 1 (um) ano, sem finalidade atingida.
Ademais, não há demonstração da modificação econômica do devedor, sendo evidente a ausência de bens penhoráveis.
Nesse sentido, os pedidos de penhora devem comprovar lastro mínimo da existência de bens que justifiquem o acolhimento da medida.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 185345152).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2024 18:06
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 06:36
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0725687-94.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA Decisão Interlocutória Traga o credor a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Traga o credor, no prazo de 10 (dez) dias, as qualificações e os endereços das empresas a que pretende a penhora do faturamento dos cartões de crédito do executado.
No mesmo prazo, demonstre o credor o esgotamento de todas as demais medidas típicas de expropriação.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 03:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0725687-94.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA Decisão Interlocutória A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, assevero que, por indicação do CNJ, o uso do referido sistema é a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demanda a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema.
Diante do exposto, considerando presentes os requisitos, defiro o pedido do exequente.
Promova-se a consulta postulada e intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da pesquisa, no prazo de 5 dias.
Caso a diligência reste infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório.
Gabriela Jardon Guimarães de Faria Juiza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
25/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:56
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:19
Outras decisões
-
18/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:49
Juntada de consulta sisbajud
-
22/11/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:41
Outras decisões
-
01/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725687-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a se manifestar sobre o resultado das pesquisas de bens do devedor realizadas nos sistemas.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 08:59:56.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
26/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:51
Juntada de consulta sisbajud
-
14/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725687-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem manifestação da Executada.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 168568800, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:38:14.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
11/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:26
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:40
Outras decisões
-
09/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:50
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:02
Outras decisões
-
10/06/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:06
Outras decisões
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/04/2023 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/01/2023 09:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/12/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/12/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 21:56
Recebidos os autos
-
24/11/2022 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/11/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/11/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 20:07
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:37
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/07/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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