TJDFT - 0735670-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:39
Outras decisões
-
29/05/2025 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 09:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:41
Outras decisões
-
28/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:52
Deferido o pedido de MARLON FERREIRA EYNG - CPF: *10.***.*76-40 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 16:38
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:29
Outras decisões
-
19/03/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 15:12
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 15:17
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 03:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2025 03:03
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 17:20
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 16:43
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/10/2023 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735670-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON FERREIRA EYNG EXECUTADO: L A REFRIGERACAO EIRELI - ME, IZAQUIEL SILVA NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o processo se desenvolve por impulso oficial e que o juiz deve cooperar para se obtenha, em tempo razoável, a satisfação da obrigação imposta ao devedor na fase de conhecimento (inteligência dos art. 2º e 6º do CPC), determino a realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade do executado Izaquiel Silva Neiva, até o limite de R$5.645,50.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Restando infrutífera a pesquisa acima determinada, promova-se pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda, bem como localização e constrição de veículos de titularidade do executado Izaquiel Silva Neiva, via sistemas infojud e renajud.
Caso não sejam localizados veículos registrados em nome da parte executada, retorne o processo concluso para decisão.
Indefiro, desde já, a realização de pesquisa para localização de imóveis da parte executada, considerando que a providência é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa.
Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se aovalor exequendo. 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, ainda, a realização de pesquisa via sniper, considerando que o disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores e veículos de titularidade do devedor.
Especificamente acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Neste sentido, seguem os acórdãos abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SIGILO BANCÁRIO.
FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS.
IMPOSSIBILIDADE.1.
A inviolabilidade das informações pessoais é um direito fundamental, mas não absoluto, portanto, a quebra do sigilo bancário é medida extrema, que só pode ser autorizada pelo poder judiciário em situações excepcionais.2.
Recurso conhecido provido.(Acórdão 1021622, 20160310085999APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/5/2017, publicado no DJE: 5/6/2017.
Pág.: 509/519) Indefiro os pedidos direcionados à pessoa jurídica executada, considerando que as medidas foram anteriormente realizadas pelo juízo, sem que houvesse êxito na diligência.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização das pesquisas determinadas, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato. -
14/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:34
Outras decisões
-
09/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:48
Outras decisões
-
03/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de L A REFRIGERACAO EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:21
Outras decisões
-
07/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:08
Decretada a revelia
-
08/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:57
Decorrido prazo de IZAQUIEL SILVA NEIVA em 04/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 19:21
Expedição de Edital.
-
06/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:08
Deferido o pedido de MARLON FERREIRA EYNG - CPF: *10.***.*76-40 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:10
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/11/2022 09:13
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2022 11:11
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de IZAQUIEL SILVA NEIVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 04/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/07/2022 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:50
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 19:44
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de L A REFRIGERACAO EIRELI - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de L A REFRIGERACAO EIRELI - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 19:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2022 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 11:31
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de L A REFRIGERACAO EIRELI - ME em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:22
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:22
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:14
Decretada a revelia
-
01/12/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 12:39
Desentranhamento
-
20/09/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2021 08:13
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/09/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 23:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/07/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 02:37
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/07/2021 13:32
Juntada de intimação
-
08/07/2021 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 09:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 09:23
Juntada de anexo
-
07/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/06/2021 16:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2021 22:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARLON FERREIRA EYNG em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:26
Audiência Conciliação designada em/para 10/06/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 20:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/04/2021 20:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/04/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2021 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:52
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:35
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada para 04/02/2021 16:10 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2021 09:42
Recebidos os autos
-
03/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 01:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/01/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 19:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 00:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/11/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 19:48
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 04/02/2021 16:10 CEJUSC-BSB.
-
11/11/2020 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 01:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
04/11/2020 01:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/11/2020 00:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/11/2020 00:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2020 09:37
Recebidos os autos
-
30/10/2020 09:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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