TJDFT - 0712911-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 20:23
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/04/2024 10:10
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712911-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIZUE IWAMOTO VISCONDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
17/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:52
Outras decisões
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26/11/2023 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712911-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SIZUE IWAMOTO VISCONDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
12/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2023 18:29
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 16:02
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SIZUE IWAMOTO VISCONDE em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/07/2023 15:14
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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28/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 14:05
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/06/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 23:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:20
Outras decisões
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13/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 16:11
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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