TJDFT - 0739216-54.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ODILSO MILANI em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739216-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ODILSO MILANI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que as partes já não controvertem quanto à expressão financeira do crédito constituído no provimento jurisdicional liquidando, tendo o requerente anuído, expressamente, com os cálculos apresentados pelo requerido conforme id. 174199066 (id. 174812586) e, consequentemente, com a metodologia por ele adotada.
Em razão do exposto, fixo a obrigação de pagar constituída em favor do requerente na sentença proferida na ação civil pública de n.º 94.0008514-1, que tramitou na 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, c/c os acórdãos que dirimiram o REsp n.º 1.319.232 e o EREsp de mesmo número, relativa à cédula rural de n.º 88/00143-1, em R$ 8.405,20, valor este pertinente a setembro de 2023.
Reputo exaurida, assim, esta liquidação.
Precluindo a decisão e não havendo outros pedidos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:50
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ODILSO MILANI em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739216-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ODILSO MILANI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O feito encontra-se saneado conforme decisão de id. 128612184.
Conforme entendimento fixado pelo STJ em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia e, ademais, sumarizado pelo Juízo nas decisões de ids. 128612184 e 157210074, já preclusas, "(...) Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior" (REsp 1361800/SP, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014).
Apura-se dos autos, contudo, que o requerido, ao elaborar a memória de cálculo de id. 159706713, fez incidir os aludidos encargos moratórios a contar da data de sua citação na presente liquidação.
Assim, concedo ao requerido derradeira oportunidade para que, no prazo de até 10 dias, apresente nova memória discriminada de cálculo do valor que entende ser o efetivamente devido em relação à cédula rural de n.º 88/00143-1, sob pena de serem reputados corretos os cálculos apresentados pelo requerente.
Transcorrido o prazo "supra", retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e ODILSO MILANI - CPF: *92.***.*79-00 (REQUERENTE)
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07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de ODILSO MILANI em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:34
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2022 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ODILSO MILANI em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2021 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:58
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/05/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:09
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ODILSO MILANI em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:15
Recebidos os autos
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22/02/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1075)
-
18/02/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/02/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ODILSO MILANI em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
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27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 03/12/2020.
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02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:24
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/11/2020 22:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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