TJDFT - 0708372-89.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 18:37
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DEIVID FELIPE GOMES DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708372-89.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVID FELIPE GOMES DA COSTA REQUERIDO: CESAR AUGUSTO MILHOMEM LEITE CONCEICAO S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Indenização entre as partes em epígrafe.
Deferido prazo ao requerente, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado do requerido, não logrou fazê-lo, pugnando pela consulta ao Sisbajud e sistemas Infojud e Renajud.
Pois bem.
De início, atente-se o requerente que já foram realizadas as consultas sistêmicas à disposição deste Juízo, inclusive ao Infojud e Renajud (ids 173425626-30-32-34-36).
No tocante à consulta ao Sisbajud, indefiro o pedido, tendo em vista o histórico de inefetividade, se comparado aos demais sistemas disponíveis, bem como pela desatualização e incompletude das informações prestadas pelas instituições bancárias.
Nesse passo, consoante dispõe o art. 14 da Lei n. 9.099/95, cabe à parte demandante diligenciar para localizar o endereço da parte ré.
Assim, embasado em construção jurisprudencial que se escora no fato de que a parte requerente não pode transferir seus ônus e responsabilidades ao Poder Judiciário, bem como esgotadas as buscas sistêmicas à disposição deste Juízo e frustradas várias tentativas de citação realizadas, verifica-se a impossibilidade do prosseguimento do feito, ante a ausência de endereço hábil para citação regular do requerido.
Posto isso, justifica-se a EXTINÇÃO do presente processo, o que ora determino com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Com o intuito de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, caso seja interposto Recurso Inominado, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 18:48
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/01/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/01/2024 13:45
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 05:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708372-89.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVID FELIPE GOMES DA COSTA REQUERIDO: CESAR AUGUSTO MILHOMEM LEITE CONCEICAO C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração da diligência citatória/intimatória (ID 183572432), intime-se a parte AUTORA para informar o endereço atualizado da parte RÉ, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 15 de janeiro de 2024. -
15/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
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12/01/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:53
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 17:06
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 14:16
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:16
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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24/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DEIVID FELIPE GOMES DA COSTA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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16/10/2023 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2023 02:26
Recebidos os autos
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15/10/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/09/2023 14:28
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:28
Deferido em parte o pedido de DEIVID FELIPE GOMES DA COSTA - CPF: *33.***.*08-00 (REQUERENTE)
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27/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DEIVID FELIPE GOMES DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708372-89.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVID FELIPE GOMES DA COSTA REQUERIDO: CESAR AUGUSTO MILHOMEM LEITE CONCEICAO, MARIA DAURA MILHOMEM LEITE C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração das diligências citatórias/intimatórias (ID 171520370 e 171520368), intime-se a parte AUTORA para informar o endereço atualizado das partes RÉS, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 11 de setembro de 2023. -
11/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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