TJDFT - 0732585-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ELISON SANTANA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:49
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 15:11
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ELISON SANTANA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:28
Indeferida a petição inicial
-
23/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ELISON SANTANA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732585-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELISON SANTANA DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Concedo o prazo de 15 dias para atendimento da decisão anterior, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:08
Deferido o pedido de ELISON SANTANA DA SILVA - CPF: *90.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ELISON SANTANA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732585-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELISON SANTANA DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Cumpra-se a decisão do ID 168163571, quanto à exclusão de documentos.
Intime-se o exequente para cumprir na íntegra a referida decisão, no que se refere à juntada da procuração do executado que consta no feito principal, a fim de viabilizar o cadastramento.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2023 08:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ELISON SANTANA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 11:26
Desentranhado o documento
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10/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/08/2023 08:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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