TJDFT - 0059435-68.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:08
Expedição de Alvará.
-
20/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 19:02
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de PEDRO DE PAIVA VASCONCELOS em 04/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2022.
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11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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11/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0059435-68.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO DE PAIVA VASCONCELOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/03/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:52
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/11/2021 17:21
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
11/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de PEDRO DE PAIVA VASCONCELOS em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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